[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (Funcaju) abre a partir de hoje, 4, até o próximo dia 17, as inscrições para o 15º Salão dos Novos. O salão é uma iniciativa da Galeria de Arte Álvaro Santos e tem o objetivo de identificar e apresentar novos talentos, oportunizando igualitariamente a iniciação no universo profissional das artes plásticas. A inscrição é gratuita.

Cada artista poderá participar com até duas obras, na categoria artes plásticas, a partir dos 13 anos de idade comprovados, residentes e domiciliados em Sergipe. Os trabalhos concorrentes podem ser apresentados em forma de desenho, pintura, gravura, escultura e instalação. As obras serão selecionadas por uma comissão julgadora que será composta por membros da Curadoria da Galeria de Arte Álvaro Santos, exceto o diretor da Galeria, que será substituído por uma personalidade de notável-saber na área de artes visuais.

Serão premiados os três primeiros colocados com os prêmios de R$ 1 mil para o primeiro lugar, R$ 800 para o segundo colocado e R$ 600 para o terceiro. Os trabalhos serão expostos entre os dias 22 de novembro e 5 de dezembro de 2005. As três primeiras obras premiadas serão, automaticamente, incorporadas ao acervo do Patrimônio Público Municipal.

As inscrições poderão ser feitas na Galeria de Arte Álvaro Santos, localizada na praça Olímpio Campos, s/n, de segunda à sexta, das 09h às 17h. Confira abaixo o regulamento do 15º Salão dos Novos.

REGULAMENTO

I Capítulo – Da Realização e Objetivo

Artigo 1º – O 15o Salão dos Novos a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Esportes/ Diretoria de Cultura/ Galeria de Arte Álvaro Santos, acontecerá entre 22 de novembro e 05 de dezembro de 2005, no Salão Principal da Galeria de Arte Álvaro Santos, situada na Pç.Olímpio Campos, s/n, Centro, Aracaju, Sergipe;

Artigo 2º – O Salão dos Novos tem como objetivo identificar e apresentar novos talentos, oportunizando igualitariamente, a iniciação dos mesmos no universo profissional das artes plásticas;

II Capítulo – Da Participação e Inscrição

Artigo 3º – A inscrição é gratuita e deverá ser feita acompanhada dos trabalhos, entre os dias 27 de outubro e 11 de novembro de 2005, das 9 às17 horas, na Galeria de Arte Álvaro Santos, Pç. Olímpio Campos, S/N Centro, Aracaju – SE;

Artigo 4º – Cada artista poderá participar com até 2 (duas) obras, na categoria Artes Plásticas, a partir dos 13 anos de idade comprovados, residentes e domiciliados em Sergipe;

Artigo 5º – Não podem participar:
I- aqueles que tenham feito exposição individual, em qualquer espaço público ou privado;
II- os premiados nas edições anteriores do Salão dos Novos;
III- os membros da Comissão de Seleção e Premiação, e da Comissão Organizadora;

III Capítulo – Das obras

Artigo 6º – Os trabalhos concorrentes podem ser apresentados em forma de desenho, pintura, gravura, escultura e instalação;

Artigo 7º – As obras (em suportes planos) terão tamanho máximo de 50cmx70cm. As esculturas, não excederão 60cm em qualquer uma das três dimensões, enquanto as instalações deverão ter no máximo 1m3 (um metro cúbico);

Artigo 8º – Cada obra deverá ser acompanhada da respectiva etiqueta de identificação, devidamente preenchida contendo o nome do artista, o título, a técnica utilizada, as dimensões, o ano de execução da mesma;

Artigo 9° – Possíveis danos causados às obras por embalagens deficientes ou extravios por ocasião da remessa ou da devolução, não serão de responsabilidade da Galeria;

Artigo 10° – As obras não devem ser assinadas;

Artigo 11° – Qualquer alteração na estrutura física da Galeria deverá ser solicitada quinze dias antes do evento, à direção da mesma e, se for autorizada, a restauração ficará sob a responsabilidade do artista e deverá ser executada em até cinco dias após o encerramento do salão;

IV Capítulo – Da Seleção e Premiação

Artigo 12° – Todas as obras inscritas serão submetidas ao processo de seleção;

Parágrafo Único – Apenas serão expostas as obras que forem aprovadas na seleção;

Artigo 13° – Todos os artistas selecionados receberão o certificado emitido pela GAAS/FUNCAJU;

Artigo 14° – Uma única Comissão Julgadora fará a seleção e a premiação;

Artigo 15° – A Comissão Julgadora será composta pelos membros da Comissão de Curadoria, exceto o diretor da GAAS, que será substituído por uma personalidade de notável-saber na área de artes visuais, indicada pela entidade representativa dos artistas;

Artigo 16° – Após criteriosa avaliação observando criatividade, composição e técnica, a Comissão premiará os três primeiros artistas classificados;

Parágrafo Único – Os prêmios aquisitivos serão pagos nos seguintes valores, já descontados os devidos impostos:
a) 1o lugar R$1.000,00 (mil reais);
b) 2o lugar: R$800,00 (oitocentos reais);
c) 3o lugar: R$600,00 (seiscentos reais);

Artigo 17° – Ficará sob critério da Comissão Julgadora, conceder Honra ao Mérito até a três artistas cujas obras se façam merecedoras de destaque, além dos três primeiros premiados;

Artigo 18° – As três primeiras obras premiadas serão automaticamente incorporadas ao acervo do Patrimônio Público Municipal;

Artigo 19° – Será lavrada a Ata de Sessão de Premiação, assinada pela comissão responsável pela premiação;

Artigo 20° – Os prêmios serão entregues 60 dias após a abertura da exposição;

Artigo 21° – O resultado da seleção estará disponível no primeiro dia útil após a reunião da Comissão e a premiação será conhecida no dia da abertura do Salão;

V Capítulo – Do Aspecto da Permanência

Artigo 22° – Os trabalhos serão expostos entre os dias 22 de novembro e 05 de dezembro de 2005;

Artigo 23° – As obras selecionadas não poderão ser retiradas antes do encerramento do Salão, nem substituídas por outras, sob qualquer pretexto;

Artigo 24° – Após o fim da exposição, os artistas terão cinco dias para retirar as obras. Em não sendo retiradas, poderão ser enviadas pelos correios ou transportadoras, com despesas pagas pelos próprios artistas;

VI Capítulo – Das Disposições Gerais

Artigo 25° – O ato da inscrição implica automaticamente na concordância com os termos deste Regulamento;

Artigo 26° – O não cumprimento deste Regulamento implicará na desclassificação automática do participante;

Artigo 27° – As decisões da Comissão poderão ser recorridas formalmente até 48 horas após a publicação do resultado;

Artigo 28° – Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora;

Aracaju, 03 de outubro de 2005

Karlene Lobo Sampaio
Presidente da Funcaju[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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