[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA)
Secretaria Municipal de Administração (Semad)

Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Guarda Municipal
Edital nº 16/2007 – GRM, de 30 de maio de 2007

A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, torna pública a convocação para o Curso de Formação – 4ª Turma dos candidatos ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Aracaju.

1 Convocação para o Curso de Formação – 4.ª Turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10103214, Abilio Oliveira Leite / 10107124, Adson Ramon Ramos Souza Santos / 10108602, Alesandro Silva Ramos / 10110841, Alexsandro Cunha de Souza / 10116106, Allan Cruz da Silva / 10110925, Anselmo Cruz Santos / 10103756, Baltazar dos Santos / 10110180, Bruno Santana de Souza Lima / 10105064, Carlos Augusto de Assis / 10110908, Cristina Vasconcellos de Moraes Rego / 10118363, Daniela Chagas da Rocha / 00000473, Darlan de Melo Ferreira / 00000450, Denisson do Nascimento Souza / 10117843, Edilson Santana de Oliveira / 10117697, Eldo Palmeira da Silva Junior / 10101834, Elton Cesar Eloi Nascimento / 10103664, Fabio Araujo de Carvalho Silva / 10114648, Fernando Araujo Figueiredo Junior / 10109221, Genisson da Silva Santos / 10106653, Gilberto Salvador Meireles de Oliveira / 00000245, Iara Simone Dias Santos / 10114778, Ildeu Nobert Santos Sobral / 00000110, Jefferson Amaral Dias Santos / 10103207, Jefferson do Carmo Santos / 10104444, Joao Paulo Segundo Galdino da Silva / 00000054, Jodson Oliveira Feitoza / 10105224, Jose Mateus Correia Silva / 00000443, Kelcio Pereira da Silva Santos / 00000390, Marcelo Souza Santos / 10104341, Marcio Alessandro Teles Fonseca / 10101984, Odmar Arcanjo Farias / 10114630, Reinaldo Santana / 00000545, Tarcisio Morais de Moura / 10114406, Thiago Cesar dos Santos / 00000271, Valdenor Rodrigues dos Santos Junior / 10116954, Zuberlandio de Lima Carlos.

2 DO CURSO DE FORMAÇÃO

2.1 O Curso de Formação, de caráter unicamente eliminatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo edital de abertura do concurso público e por este edital.

2.2 O Curso de Formação, com 40 horas de duração, dirigido à capacitação funcional dos candidatos, será realizado pelo CESPE/UnB, em Aracaju/SE, de 11 a 15 de junho de 2007, das 8 horas às 18 horas (horário local), no seguinte endereço: Celi Praia Hotel – Avenida Oceânica, n.º 500 – Nova Orla de Atalaia, Aracaju/SE.

2.2.1 O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação estará sujeito a tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, aos domingos e em feriados.

3 DA MATRÍCULA

3.1 A matrícula no Curso de Formação será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefguarda2003, devendo ser solicitada no período compreendido entre as 10 horas do dia 31 de maio de 2007 e 20 horas do dia 4 de junho de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

3.2.1 O candidato deverá preencher a ficha de matrícula, disponível na Internet.

3.2.2 O candidato que estiver impossibilitado de acessar a Internet durante o período de matrícula deverá enviar telegrama, com aviso de recebimento, postado até o dia 4 de junho de 2007 (única convocação), confirmando sua matrícula, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso Prefeitura Municipal de Aracaju (CF 4.ª Turma) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970

3.2.3 O candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, disponível na Internet, ou trazer o aviso de recebimento do telegrama enviado, entregando-o, conforme o caso, pessoalmente, no dia 11 de junho de 2007, das 7 horas às 8 horas (horário local), por ocasião do Credenciamento, no endereço citado no subitem 2.2, junto com o documento de identidade original em bom estado de conservação.

3.2.4 O CESPE/UnB não se responsabilizará pela solicitação de matrícula não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.2.6 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 20 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 4 de junho de 2007 (única convocação), confirmando sua matrícula no Curso de Formação, será eliminado do certame.

3.2.7 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no Curso de Formação, que formalize, imediatamente, sua decisão ao CESPE/UnB por meio do fax (61) 3448 0110.

4 DA FREQÜÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO

4.1 A freqüência às atividades do Curso de Formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso de Formação e, se necessário, mais de uma vez por turno.

4.2 O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a assinatura da freqüência e o acompanhamento desta.

4.4 Será eliminado do Curso de Formação e, conseqüentemente, do concurso, o candidato que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não freqüentar no mínimo 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais, ou, ainda, obtiver nota final no Curso inferior a 50% dos pontos possíveis.

4.5 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a sua conseqüente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do Curso de Formação.

5 DA PROVA

5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter unicamente eliminatório, com valor de quarenta pontos, que versará sobre os conteúdos abordados no Curso de Formação, com duração de 1 hora e 30 minutos.

5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.

5.2.1 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

5.2.2 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

5.2.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.2.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.2.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

5.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

5.4 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.

5.5 O candidato que utilizar e/ou tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.

6 DO COMPARECIMENTO À PROVA

6.1 A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 16 de junho de 2007, para todos os candidatos, em local e em horário a serem estabelecidos durante a realização do Curso de Formação.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.

6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e/ou em local diferente dos estabelecidos.

6.6 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

6.7.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

6.7.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.7.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.7.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

6.8 No dia de realização da prova, para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o CESPE/UnB poderá proceder, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

6.9 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário previsto para o término.

6.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, meia hora após o início da prova.

6.11 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.

6.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.
6.13 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.14 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
6.15 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou haja dupla marcação ou ausência de marcação.

7.3 O cálculo da nota da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

7.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva.

8 DOS RECURSOS

8.1 No momento de aplicação da prova objetiva, será informado aos candidatos o prazo e a forma para a interposição de recursos.

8.2 Não serão aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recursos interpostos por procurador.

8.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/prefguarda2003, e seguir as instruções ali contidas.

8.4 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da prova discursiva avaliada e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos.

8.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de recursos interpostos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No encerramento do curso, será fornecida certidão de conclusão do Curso de Formação, com a freqüência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham cumprido o percentual mínimo de freqüência obrigatória.

9.1.1 A certidão de que trata o subitem anterior deverá ser cuidadosamente guardada, pois é comprovante legal para a contagem desse período como tempo de serviço, conforme especificado em lei.

9.1.1.1 Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades.

9.2 O resultado final no Curso de Formação – 4.ª Turma e o resultado final no concurso serão publicados no Diário Oficial do Município de Aracaju e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/prefguarda2003, na data provável de 29 de junho de 2007.

Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária Municipal de Administração[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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