[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) participou do seminário ‘Regionalização no Contexto da Articulação Interfederativa’, no Ministério da Saúde (MS), onde técnicos das secretarias de todas as unidades da federação expuseram experiências, dificuldades e êxitos na política de implantação da regionalização do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante o evento, realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (Segesp) do MS, a SES se destacou como modelo para o país na implantação do Contrato de Ação Pública (CAP), instrumento pioneiro no país de gestão interfederativa do SUS.

O Contrato de Ação Pública foi assinado em Sergipe, em fevereiro de 2010, pelo governador Marcelo Déda e por prefeitos dos 75 municípios do estado, e estabelece um marco na história do SUS não apenas no estado, mas em todo o país. Após mais de 20 anos desde a criação de um dos maiores e mais completos planos de saúde do mundo, pela primeira vez um estado conseguiu criar e efetivar um instrumento capaz de reorganizar e definir o funcionamento do SUS em escala regionalizada, estabelecendo qual é a responsabilidade de cada ente federado, descentralizando a assistência e propondo metas para alcance de indicadores de saúde.

O CAP define como União, Estado e municípios se articulam e como, conjuntamente, vão viabilizar os fundamentos do SUS – que é o princípio da descentralização, do atendimento a todos e tudo que cada um precisa. Por meio do CAP, municípios e Estado estabelecem critérios como a pactuação de serviços de saúde para uma determinada região (prevendo que em alguns municípios há serviços não disponíveis em outros), sua cobertura, distribuição e financiamento, além das metas e competências de atendimento para cada ente.

Neste mesmo pacto, são definidas ainda as medidas administrativas cabíveis aos gestores pelo descumprimento dos acordos pactuados. “A apresentação da nossa experiência serve de norte para que cada estado possa implantar ou discutir a implantação do seu modelo de CAP, respeitando a particularidade de cada local”, explicou o técnico da Diretoria de Gestão de Sistemas da SES, César Rocha.

Modelo consolidado juridicamente

A diretora de Gestão de Sistemas da SES, Tina Cabral, que participou dos debates no evento realizado em Brasília, destacou o motivo da discussão do CAP durante o seminário. “O CAP, implantado pelo Governo do Estado de Sergipe em parceria com os municípios, é, atualmente, o modelo mais consolidado juridicamente que existe no país”, afirmou a gestora.

Tina ainda ressaltou as características positivas do CAP que foram destacadas pelos técnicos e gestores presentes no evento. “Todos gostaram muito da forma como é conformada a rede de serviços, a relação entre os entes federados e a clareza das responsabilidades sanitárias, que é o grande salto dado no SUS Sergipe com o Contrato. O que mais chamou a atenção dos participantes foi a geração de responsabilidades e obrigações criadas através da assinatura do documento”, concluiu.

Pioneirismo

Em Sergipe, historicamente, nunca houve uma regra que conformasse claramente a organização e o funcionamento dos serviços ofertados pelo SUS. O compartilhamento das responsabilidades para o gerenciamento dos serviços públicos de saúde – não muito diferente do restante do país – sempre funcionou em torno de tarefas (pontuais e políticas) que não configuravam um compromisso mútuo entre União, Estado e municípios no dever de prover a saúde.

Por não haver um compromisso legal, durante anos, Estado e municípios negligenciaram seus papéis dentro do SUS. Sem saber claramente de quem cobrar, os órgãos de controle e a sociedade em geral acompanharam estáticos o definhamento de unidades de saúde e hospitais pelo estado. Sergipe foi, então, o primeiro a definir milimetricamente o papel de cada ente federado.

Outra importante contribuição proporcionada pela assinatura do CAP concerne ao processo de descentralização da assistência que a população do estado passou a vivenciar. Isso porque, ao definir as competências de cada ente federado (o que cada um vai ofertar na programação geral de serviços dentro do SUS), o contrato efetiva o funcionamento de uma rede integrada de serviços. Esta rede estabelece um fluxo de atendimentos em que o acompanhamento ao usuário fica ‘amarrado’ do início ao final, dificultando interrupções no tratamento por erro de planejamento gerencial dos serviços.

[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.