[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Durante reunião realizada ontem, dia 06, entre o superintendente da SMTT, Henrique Luduvice, e representantes do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos – Setransp – ficou determinada a instalação de um posto de venda de passe escolar na zona Norte da cidade. A medida tem como objetivo amenizar os problemas enfrentados pelos estudantes, como longas filas e demora na compra do passe. O local ainda será definido.
Outra decisão tomada, dessa vez pelo prefeito Marcelo Déda, foi a instalação de um Grupo de Trabalho, através do Decreto nº 089 (veja documento abaixo). O grupo tem a finalidade de reavaliar a venda do passe escolar em Aracaju, além de acompanhar todo o processo.
“A descentralização da venda partiu de um acordo firmado no Ministério Público Estadual, ficando a responsabilidade para o Setransp. Após essa definição, foram criados três postos: um no Distrito Industrial, outro na Unit e outro na UFS, mas o Setransp está devendo ainda um posto na zona Norte”, afirmou Marcelo Déda, acrescentando que essas mudanças já foram fruto da ação da SMTT nesse atual governo.
De acordo com ele, essa posição da prefeitura busca aumentar a descentralização e diminuir a concentração de compradores do passe na central de vendas do DIA.
“Mas considerando esses problemas, tendo em vista que a administração não tem nenhum tema tabu e que todas as questões levantadas pela sociedade serão de pronto analisadas e avaliadas, determinamos também a instalação imediata do Grupo de Trabalho”, ressaltou o prefeito.
“Ele terá a finalidade de reavaliar a venda do passe em Aracaju, estudar o atual sistema, analisar as suas vantagens e desvantagens, acompanhar o processo de venda e apresentar sugestões ao prefeito”, complementou. Conforme Déda, ainda essa semana vai ser estabelecida a forma de funcionamento do grupo, e o prazo final dos trabalhos. Após a conclusão dos estudos será elaborado um relatório para ser entregue ao prefeito.

DECRETO Nº 089

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REAVALIAR A VENDA DO PASSE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ARACAJU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso de suas atribuições legais e abroquelado no Art. 54, inciso I, alínea “i” e da Lei Orgânica do Município de Aracaju, e
Considerando a necessidade de um estudo mais aprimorado sobre a confecção e revenda do Passe Escolar no Município de Aracaju.

DECRETA

Art. 1º – Fica constituído um Grupo de Trabalho para reavaliar a confecção e revenda do Passe Escolar no Município de Aracaju.
Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho a que se refere o “captu” deste artigo será composto pelos seguintes membros:
I – Um representante da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Governo;
III – Um representante da União Sergipana dos Estudantes Secundaristas – USES;
IV – Um representante da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Aracaju – UMESA;
V – Um representante do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos – SETRANSP;
VI – Um representante da União da Juventude Socialistas – UJS;
VII – Um representante da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES;
VIII – Um representante do Diretório Central dos Estudantes da UFS;
IX – Um representante do Diretório Central dos Estudantes da UNIT;
X – Um representante da Câmara Municipal de Aracaju;
XI – Um representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
XII – Um representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Previdência;
XIII – Um representante do Gabinete do Prefeito;
XIV – Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
XV – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da SMTT o qual de ato próprio, determinará a forma de funcionamento dos seus trabalhos, fixando prazo inicial e final e elaborará Relatório a ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – Fica vedada a concessão de qualquer retribuição pecuniária.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

MARCELO DÉDA
Prefeito Municipal de Aracaju

EDVALDO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Governo

ALADIR CARDOZO FILHO
Procurador Geral do Município[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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