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A coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em cumprimento ao que determina a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 77, de 14 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2007, recomenda a todas as Vigilância Sanitárias municipais de Sergipe que procedam a fiscalização nos estabelecimentos e demais pontos de venda de produtos para o carnaval a fim de exigir o cumprimento do que determina a RDC77.

A norma trata de produtos denominados de ‘espuma de carnaval’, ‘neve de carnaval’, ‘neve artificial’, ‘serpentina’, ‘teia’ ou qualquer outra denominação similar, apresentados na forma de aerossol, que possam entrar em contato direto com a pele, mucosas e/ou olhos. Eles somente poderão ser comercializados seguindo critérios de segurança para sua utilização porque podem apresentar riscos à saúde.

Segundo a Anvisa, a regulamentação da fabricação e venda desses produtos se deu em função de várias denúncias de problemas ocorridos com a utilização desses produtos. Na Argentina, pessoas que utilizaram o aerossol apresentaram queimaduras químicas. A ação das vigilâncias municipais deve ser dirigida à observação das embalagens, que somente podem ser comercializadas se estiverem de acordo com as informações abaixo:

1 – Razão Social, nº de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e endereço do fabricante ou importador do produto;

2 – Instruções de uso: devem constar as instruções para manuseio adequado do produto;

3 – Nº de lote ou partida, data de fabricação e prazo de validade;

4 – Componentes: componentes ativos e aqueles de importância toxicológica devem ser indicados por seu nome químico genérico, os restantes por suas funções na formulação;

5 – Devem constar frases como:

"Conserve fora do alcance das crianças e dos animais domésticos"

"Leia atentamente o rótulo antes de usar o produto"

"Em caso de contato com os olhos ou pele, lave imediatamente com água em abundância"

"Em caso de ingestão, não provoque vômito e consulte imediatamente o Centro de Intoxicações ou o médico levando o rótulo do produto"

"Evite o contato com os olhos e mucosas e contato prolongado com a pele. Depois de utilizar este produto, lave e seque as mãos"

"Cuidado! Perigosa sua ingestão"

"Não inale"

"Não perfure a embalagem vazia"

"Não jogue no fogo ou incinerador"

"Não exponha à temperatura superior a 50°C"

"Cuidado! Inflamável" (conforme o caso)

"Mantenha longe do fogo e de superfícies aquecidas"

"Não aplique sobre superfícies aquecidas"

O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977 e demais normas pertinentes.

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