[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal (Covisa), em parceria com o Sindicato dos proprietários de farmácias do município, promove logo mais, às 19 horas, na sede da Associação Comercial de Sergipe, situada à rua José do Prado Franco, um debate sobre as regras para implantação da política de fracionamento de medicamentos instituída pelo Governo Federal e regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para proferir uma palestra sobre o assunto, a Covisa convidou o coordenador do Programa Nacional de Fracionamento da Anvisa, Pedro Luís, que discutirá sobre a política de fracionamento de medicamentos com um público estimável de 200 pessoas, entre farmacêuticos, proprietários de farmácias e representantes de distribuidoras de medicamentos.

A venda de medicamentos fracionados, decretada pelo Governo Federal, é uma boa notícia para milhões de brasileiros. A medida possibilitará que as pessoas comprem a quantidade exata de medicamentos exigidos pela receita médica, reduzindo os gastos financeiros dos pacientes. Para Agência Nacional de Vigilância Sanitária trata-se de uma medida simples, mas de grande alcance social e que trará mudanças significativas para a saúde pública no Brasil, permitindo que as pessoas tenham acesso à quantidade exata de medicamentos necessários para seus problemas de saúde, acabando com a aquisição imposta pela indústria farmacêutica, que até então disponibiliza no mercado apresentações de medicamentos em quantidade, na maioria das vezes, superior àquela que corresponde à prescrição e necessidade do paciente.

De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitária de Aracaju, Antônio de Pádua, o acesso à quantidade exata de medicamentos exigidos pela receita médica é importante não somente pelo alívio que ele proporciona ao bolso do cidadão, mas principalmente pelos benefícios que daí se pode esperar para saúde da população. Ele explica que normalmente as pessoas acumulam em casa uma grande quantidade de sobras de medicamentos não consumidos por excederem a dosagem recomendada. Isso implica não só em custos financeiros adicionais para essas pessoas, mas induzem a automedicação, com a utilização de remédios inadequados ao tratamento de doenças específicas, provocando graves danos para a saúde dos pacientes.

“Além disso, o decreto reduzirá também o reabastecimento das famosas, e nem sempre saudáveis “farmácias caseiras” e ainda obrigará a presença nas farmácias fracionadoras do farmacêutico em tempo integral, que além de ter a responsabilidade de supervisionar o fracionamento, poderá orientar os usuários sobre os vários aspectos relacionados ao uso e cuidado com medicamentos, como freqüência de uso, dose, via de administração, cuidados de conservação, horário de uso, interação medicamentosa, interação com alimentos e outras informações, de forma a contribuir para a efetividade do tratamento prescrito e obrigatoriamente terá que registrar possíveis reações adversas e notificar à Vigilância Sanitária”, informa o coordenador.

De acordo com as novas normas, as drogarias poderão vender remédios em unidades. Um projeto de lei vai obrigar os laboratórios a produzir os medicamentos fracionados. Atualmente cerca de 26 tipos de medicamentos (entre anti-hipertensivos, antibióticos, antiulcerosos e diuréticos), em 111 apresentações, estão disponíveis neste tipo de comercialização, permitida, até então, somente via farmácias de manipulação. De acordo com Pádua, a Anvisa já registra 70 novos pedidos para fabricação de medicamentos fracionados pelas indústrias farmacêuticas.

O coordenador da Covisa adverte que somente as farmácias e drogarias com o selo “Autorizado Fracionamento” poderão efetuar a venda fracionada. Os estabelecimentos interessados devem procurar a Covisa e aguardar a visita da equipe técnica do órgão, que fará uma averiguação do local. Ele aconselha antes, os interessados acessarem o site da Anvisa (www.anvisa.gov.br) e consultar nos links o guia para farmácia.

Segundo informações do Ministério da Saúde, as embalagens dos medicamentos fracionados também deverão conter informações sobre a fabricação, como inscrição do número de lote e bula, conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

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