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O secretário de Segurança do Estado, Kércio Silva Pinto, emitiu uma Portaria, sob o número 101/2007, proibindo a entrada de policiais armados, civis ou militares, com ou sem uniforme, em todas as unidades hospitalares do Estado. A medida atende uma deliberação do Ministério Público Estadual, que visa regular o porte de arma de fogo nos hospitais de Sergipe.

De acordo com a Portaria, os policiais apenas poderão entrar armados nas unidades de saúde em dois casos específicos. Um é para o "acompanhamento ou escolta de pessoa sob custódia, por determinação de autoridade policial ou judiciária, nos estritos limites do ambiente em que se presta o atendimento médico". E segundo por, "solicitação da própria unidade hospitalar, nos casos de justificada necessidade".

Em caso de não cumprimento da determinação, o policial poderá responder a um procedimento administrativo disciplinar. A Portaria 101 entrou em vigor no dia 20 de julho de 2007.

Constrangimento

Segundo os promotores da Promotoria de Justiça dos Direitos da Saúde, José Rony Almeida e Miriam Tereza Machado, o Ministério Público promoveu uma audiência pública com representantes dos médicos e da Secretaria de Segurança Pública no dia 16 de maio deste ano, com intuito de discutir uma denúncia da Associação dos Médicos do Hospital Geral João Alves Filho. Eles relatam a prática de constrangimento por parte de alguns policiais que ingressavam armados nas unidades de saúde.

Com a normatização da Portaria, a SSP atende a uma antiga solicitação dos profissionais da saúde e, sobretudo, dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

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