Solicitação de policiamento em eventos deve seguir prazos e exigências
A realização de shows durante todo o ano é sempre uma constante em Sergipe. De grande ou menor porte, esses eventos costumam ser intensificados com a proximidade da festa popular de maior tradição no Estado: o São João. Mas independentemente da data, um dos quesitos essenciais está na segurança, que deve ser analisada com cuidado pelos organizadores, sobretudo quando é preciso recorrer aos serviços da Polícia Militar (PM/SE).
Nesses casos, para viabilizar um trabalho eficiente, algumas exigências têm que ser cumpridas. Assim preconiza a Resolução SSP/SE nº 01, de 01 de março de 2011, que “determina às autoridades policiais militares, no exercício da polícia de preservação da ordem pública, somente disponibilizem policiamento ostensivo para espetáculos públicos mediante prévia vistoria das instalações dos locais onde serão realizados”.
Conforme a legislação, cada espetáculo possui características próprias, o que acarreta na necessidade de uma avaliação prévia antes do deslocamento de militares. Sendo assim, o trâmite só inicia após a apresentação de um relatório sobre as condições de segurança da área externa do evento. Caso o conteúdo não seja aprovado, existem duas possibilidades: ou serão apontadas as adequações necessárias ou haverá uma solicitação de indicação de novo local.
“Tais normas estão em vigor, porém estamos na fase de divulgação junto aos municípios sergipanos. Nossa meta é interiorizar tais informações de forma a facilitar o trabalho da PM nestes locais. Um dos pontos mais importantes diz respeito aos prazos. É importante que a PM seja acionada com certa antecedência para poder planejar o policiamento a ser deslocado ao local solicitado”, destaca o capitão Gilberto Melo, comandante da Chefia de Eventos do Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC).
Segundo o capitão, um detalhe essencial é que o pedido de policiamento deve ser efetuado, no mínimo, com 30 dias de antecedência. Em se tratando de festas populares (Carnaval, Semana Santa, Festejos Juninos, Natal ou Reveillon), o prazo é de 40 dias.
Já de acordo com a Portaria nº 026/2011, de 16 de março de 2011, que regulamenta a resolução anterior, a solicitação deve ser protocolada no Comando de Policiamento Militar da Capital (Rua Itabaiana 336, Centro), para os casos de eventos a serem realizados na Grande Aracaju. Já nos demais municípios, os interessados deverão dirigir-se às sedes dos respectivos batalhões.
“Há casos onde a Polícia Militar necessita realizar todo um planejamento estratégico para emprego da tropa extraordinária no local. Existem outros eventos onde o policiamento já existente na área consegue suprir a necessidade do organizador e não empregamos policiamento extraordinário. E há ainda outros casos em que o evento não é autorizado. Por isso a necessidade de estar em condições com as normas expressas e das reuniões que a PM realizará com todos os municípios sergipanos em momentos distintos”, pontuou o capitão Melo.
No site da PM/SE (http://www.pm.se.gov.br), é possível visualizar toda a legislação que regulamenta o serviço, além da documentação exigida no procedimento e um modelo do requerimento para disponibilização do policiamento.
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