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Zelar pela saúde e integridade física do trabalhador e revisar todos os acidentes envolvendo visitantes, pacientes e funcionários são algumas das funções executadas pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse). O SESMT é imprescindível em todas as organizações que possuem determinado número de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso, funciona obrigatoriamente no Huse desde 2009, ano em que o hospital passou a ser administrado pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). Antes disso, o SESMT atuava facultativamente desde 2004, ano em que o médico do trabalho José Siqueira passou a integrar o serviço, fazendo parte do primeiro grupo responsável pela atuação do SESMT no Huse.

“Começamos a funcionar no prédio anexo ao Huse, com o objetivo principal de melhorar as condições de trabalho dos funcionários do hospital, atendendo a essas pessoas, dando um suporte, realizando estudos sobre as causas das principais doenças que as acometiam, entre outros trabalhos de prevenção”, conta.

Siqueira diz ainda que o SESMT já funcionou em outros espaços do hospital, mas voltou ao anexo pela necessidade de se integrar ao setor de Odontologia Hospitalar, que funciona nesse prédio. “O trabalhador já encontra o que precisa da Medicina do Trabalho e da Odontologia Hospitalar em um só espaço, o que facilita também o atendimento”, destaca.

Atuação

Hoje o SESMT está dividido em Segurança do Trabalho – com uma equipe no bloco administrativo do Huse – e Medicina do Trabalho – com outro grupo no prédio anexo ao hospital. O serviço mantém atualizados relatórios e estatísticas de acidentes de trabalho, investiga e analisa esses acidentes e recomenda medidas
preventivas e corretivas para evitá-los, conforme conta a gerente do Serviço, Dígena Silva.

“Hoje trabalhamos com engenheiro e técnicos em segurança do trabalho, técnicos de enfermagem, médicos e enfermeiros do trabalho, nutricionista e assistentes administrativos. Todos são profissionais especializados com a função básica de prestar serviços nas áreas de saúde e segurança do trabalho”, explica a gerente.

O técnico em segurança do trabalho, Eduardo Otávio trabalha no SESMT do Huse desde o início de 2010. Ele conta que é preciso reforçar a prevenção, mas que algumas situações são inevitáveis. “Nós procuramos implantar dispositivos para que os acidentes não aconteçam, inspecionamos os setores, vemos se existem riscos e tentamos fazer com que esses riscos sejam eliminados”, diz.

Orientação

De acordo com a também técnica em segurança do trabalho Patrícia Carvalho, os acidentes mais corriqueiros são causados por objetos cortantes. “O manuseio errado de agulhas, bisturis é comum. Nós fazemos projetos educativos, orientamos, mostramos como descartar os equipamentos utilizados e fazemos uma avaliação qualitativa, elaborando relatórios, estatísticas. É mais ou menos assim que passamos o nosso dia a dia”, declara.

Quando acontece um acidente de trabalho, o funcionário deve imediatamente fazer um teste com a Comissão e o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH/SCIH) do Huse, para avaliar se houve contaminação. Em seguida, é providenciada a comunicação de acidente de trabalho e a vítima é encaminhada ao médico do trabalho.

Cipa

Trabalhando em parceria com o SESMT, existe ainda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), constituída por 30 membros, sendo 15 representantes do empregador – indicados pela direção do hospital – e 15 representantes do empregado – eleitos em votação. A Cipa está fundamentada na lei 6.514 de 22/12/1977 e regulamentada através da Norma Regulamentadora – NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre os trabalhos desenvolvidos pela comissão está, em primeiro lugar, a detecção de irregularidades que possam vir a provocar acidentes, seguida de sugestão de soluções para os casos detectados.

São garantidos aos membros titulares da CIPA benefícios como estabilidade no emprego até um ano após o termino de seu mandato, salvo condições previstas na legislação; condições para desempenhar atribuições da CIPA, que não descaracterizem suas atividades normais na empresa; é vedada à transferência para outro estabelecimento sem sua concordância, ressalvando-se o disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 469 da CLT; participar das decisões referentes à implantação de medidas preventivas relacionadas à segurança e medicina do trabalho; ser mentor nas melhorias das condições ambientais de trabalho.

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