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Como acontece todos os anos, a Secretaria de Estado da Administração informa que os servidores públicos estaduais que já contribuem com sindicato e, portanto, querem ficar insetos da taxa de Contribuição Sindical, devem encaminhar até o dia 1º de março solicitação ao setor de Recursos Humanos de cada órgão ou entidade de lotação com o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical relativa ao exercício de 2011.

O setor de Recursos Humanos de cada órgão encaminhará à Secretaria de Estado da Administração a solicitação da isenção da contribuição sindical obrigatória de seus servidores que solicitaram, até o dia 11 de março de 2011, acompanhada do comprovante de pagamento.

A contribuição sindical é compulsória e está prevista na Constituição Federal (art.8°, IV) e nos artigos 578 a 591. Os valores que são descontados seguem direto para as entidades sindicais e para Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), em percentuais estabelecidos em lei. Tal contribuição é repassada, na forma de lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, essa última parte integrante dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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