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Até o dia 31 de agosto os pensionistas universitários com idades entre 18 e 24 anos, vinculados ao Sergipeprevidência, deverão se apresentar para o recadastramento universitário. De acordo com o que estabelece a Portaria n° 126, de 10 de dezembro de 2010, duas vezes ao ano deve ser feita a regularização cadastral para que o benefício seja mantido. O universitário que não comparecer ao recenseamento terá o seu benefício suspenso até que a sua situação seja regularizada.

No ato do recadastramento o pensionista deve apresentar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento emitida há pelo menos 60 dias, histórico universitário, atestado de matrícula e extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), retirado no INSS. Lembrando que as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais, ou autenticadas em Cartório.

Casos Especiais

O pensionista universitário que reside fora de Sergipe deve preencher o formulário disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br e remeter por via postal, com Aviso de Recebimento ao Sergipeprevidência, traslado de escritura pública de declaração de vida e de estado civil lavrada por tabelião de notas, com data do mês do recadastramento. Todos os documentos devem ser encaminhados em cópia autenticada juntamente com o formulário do recenseamento devidamente preenchido.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3198-0800, ou pelo Fale Conosco, na página do Instituto. O Sergipeprevidência está localizado na Praça da Bandeira, 48, bairro São José, com horário de atendimento das 7h às 13h.

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