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De janeiro a abril deste ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu aproximadamente 480 autos de infração a contribuintes, para cobrança de impostos declarados e não recolhidos ao Fisco estadual referente ao ano base de 2005, conforme dados obtidos através do confronto de informações nos sistemas da secretaria.   

O projeto Auto de Infração Modelo II foi implantado inicialmente em novembro do ano passado, com o intuito de recuperar créditos tributários a partir do cruzamento de dados obtidos através das Declarações de Informação do Contribuinte (DICs). Durante o ano de 2009, a Sefaz desenvolveu soluções de TI que permitiram um acompanhamento ainda mais intenso sobre os contribuintes e ampliaram o leque de informações para fins de auditoria.

Desta forma, o Auto de Infração Modelo II torna mais prática e célere a cobrança dos impostos declarados pelos contribuintes e não recolhidos, a exemplo do ICMS ‘Normal’, ‘Antecipado’ e ‘Diferencial de Alíquota’.

Na semana passada, em reunião-almoço ocorrida na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), o secretário da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, ressaltou os investimentos no sistema fazendário como forma de aprimorar os controles. “A Sefaz vem caminhando para a utilização cada vez maior de novas tecnologias voltadas para a fiscalização, sobretudo nas auditorias, em benefício dos contribuintes que desenvolvem suas atividades de forma correta. Damos aqui o exemplo do projeto de informatização completa do monitoramento do transporte de mercadorias e o processo de modernização dos sistemas de controle e gerenciamento dos dados obtidos, como forma de combater mais fortemente a sonegação fiscal”, disse, na oportunidade.

Em novembro do ano passado, foram lavrados 466 autos, gerando um crédito tributário de aproximadamente R$ 6,8 milhões. De acordo com os dados da Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz, a Gerência-Geral de Planejamento Fiscal (Gerplaf) lavrou aproximadamente 480 autos durante este ano, totalizando mais de R$ 2,5 milhões em créditos tributários para o Estado. “O projeto Auto de Infração Modelo II se apresenta como uma ferramenta de cobrança mais rápida, automatizada, além de tirar do auditor os pequenos trabalhos e utilizar toda a força fiscal para o combate à sonegação e à fraude”, frisou o secretário.

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