[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Entra em vigor a partir de hoje, dia 1º de junho, a lei 3.348, sancionada nesta manhã pelo prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, para impedir a cobrança de valores pela permanência de veículos em estacionamentos de universidades, faculdades, shopping centers, hipermercados e supermercados da capital. A medida é resultado da luta dos estudantes sergipanos encabeçada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Tiradentes (DCE Unit) e foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores depois da propositura do vereador Élber Batalha Filho.

Para o prefeito Edvaldo Nogueira, que já presidiu o DCE da Universidade Federal de Sergipe (UFS) entre 1983 e 1984, o ato para sanção da lei realizado no Centro Administrativo Prefeito Aloísio de Campos, com a presença de autoridades políticas e representantes do movimento estudantil em Sergipe, foi um reencontro proporcionado pela história. “Foi a luta estudantil que me desviou da carreira de médico cirurgião. Foi a minha participação no DCE que permitiu que hoje eu fosse prefeito de Aracaju e é para mim um momento de muita felicidade sancionar uma lei que vai beneficiar tantos estudantes”, disse ele, ratificando que a Prefeitura de Aracaju vai se empenhar para que a lei seja efetivamente cumprida.

A iniciativa contra a cobrança começou no início deste ano, quando a Unit inaugurou um estacionamento de 1,5 mil vagas administradas por uma empresa especializada com cobrança de R$ 1,50 por um período de quatro horas, além de R$ 0,50 a mais por cada hora extrapolada. Em Aracaju não há registro de cobrança de estacionamento em supermercados ou shopping centers, mas como ela já acontece em outras cidades brasileiras, a lei vai funcionar de modo preventivo na capital sergipana. Quem descumprir a determinação vai pagar multas de até 2 mil UFIRs. Em caso de reincidência, a instituição poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso por até 30 dias e, se o descumprimento for reiterado, o alvará poderá ser cassado.

Com uma população de quase 480 mil habitantes, Aracaju tem quase 26 mil estudantes universitários e é hoje, proporcionalmente, uma das cidades brasileiras com mais alunos cursando o terceiro grau. “A lei vai atingir uma comunidade muito grande de beneficiados e eu a estou sancionando porque classifico os argumentos jurídicos do vereador Élber Batalha como muito justos. É preciso que haja interesse público mesmo na educação privada e é preciso que se dê condições para que os estudantes usufruam os pilares da educação universitária: ensino, pesquisa e extensão”, avaliou Edvaldo Nogueira.

De acordo com Élber Batalha Filho, a cobrança em estacionamentos fere o Código de Defesa do Consumidor na medida em que faz a cobrança “casada” de serviços, e também a própria Constituição Federal, já que são vedadas a qualquer instituição ou ente público ações que impeçam a permanência de estudantes em ambientes educacionais. “A pressão dos estudantes foi indispensável para a vitória avassaladora que o projeto de lei teve na Câmara. Eu nunca tive dúvidas de que o fechamento deste processo seria esse, dada a história de luta do prefeito Edvaldo Nogueira nos movimentos estudantis”, frisou o vereador.

Para o presidente do DCE da Unit, Danilo Segundo, a comunidade acadêmica sergipana sai fortalecida com a sanção da lei. “Todos os estudantes estão mais acreditados de que, juntos, temos uma força muito grande. A juventude brasileira sempre deu grandes exemplos de luta em nosso país e desta vez não foi diferente”, analisou.

Também participaram da solenidade de sanção da lei o deputado estadual Fabiano Oliveira; os vereadores Tânia Soares e Emmanuel Nascimento; os presidentes Rossini Espínola (DCE/UFS) e Carla Trindade (União da Juventude Socialista – UJS); o vice-presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas em Sergipe (UBES-SE), Nathan Santos, além de diversos secretários municipais e estudantes.

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