Prefeito regulamenta lei que determina espera máxima de 15 minutos em filas de banco
A nova regulamentação baseia-se na solução dada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que com o recurso extraordinário 432789, reconhece a legitimidade dos municípios para dispor sobre o atendimento de clientes nos bancos. Ela corrige um grave problema apresentado pela lei, já que antes seu cumprimento ficava a cargo do Procon/SE, sobre o qual a municipalidade não tem poder de decisão. Com a criação de uma coordenadoria específica, as agências bancárias serão fiscalizadas regularmente e a população poderá registrar suas queixas na sede da própria Sefin.
“Não é do estilo da nossa administração fazer as coisas de forma truculenta. Por isso, passado o prazo de 15 dias a prefeitura vai realizar uma fiscalização preventiva, educativa, em todas as agências de Aracaju”, explicou o prefeito Marcelo Déda. “Mas o que torna uma lei efetiva é a sanção bem aplicada. Temos certeza de que os bancos não farão pressão sobre o município e o cidadão sairá vitorioso, com seu direito reconhecido”, acrescentou ao informar que a experiência da lei na cidade de Salvador (BA) está sendo utilizada por Aracaju.
Como será aplicada a lei
Para fazer valer o direito do consumidor, os bancos terão que disponibilizar senhas com horário de entrada dos clientes e um modo de controlar o horário de atendimento, de maneira que cada pessoa saiba quanto tempo esperou na fila. Depois de publicado o decreto, todas as agências receberão uma notificação da prefeitura em que constarão os termos da lei, inclusive o criado pelo vereador Daniel Fortes, que prevê a fixação da legislação em locais visíveis aos usuários.
Após o recebimento de uma denúncia, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor terá três dias para notificar a agência bancária que, a partir da data de notificação, terá mais 10 dias para preparar sua defesa. A agência que descumprir a lei receberá uma advertência na primeira infração e pagará multa de mil reais na segunda. Caso infrinja a lei pela terceira vez, o posto bancário terá seu alvará de funcionamento suspenso por seis meses e, em último caso, o alvará poderá ser cassado.
“O banco que não oferecer a estrutura para marcar o horário de entrada e atendimento de seus clientes será passível de punição, mas a lei não se aplica a situações de força maior como queda de energia ou de transmissão de dados dos computadores, além de greve, é claro”, detalhou o prefeito Marcelo Déda. “É fundamental que a sociedade e a imprensa nos ajudem a fiscalizar a aplicação da lei”, pediu.
Ministério Público e Sindicato dos Bancários
O procurador geral de Justiça do Estado, Luiz Valter Ribeiro Rosário, e o presidente do Sindicato dos Bancários, Milton Bispo, participaram da solenidade de assinatura do decreto, numa demonstração concreta de que a prefeitura está agindo em sintonia com os órgãos diretamente ligados à questão do atendimento nos bancos. O futuro coordenador municipal dos Direitos do Consumidor deverá ser escolhido em breve.
Na oportunidade o prefeito lembrou a sugestão que fez ao Ministério Público (MP) para convocar os gerentes de banco e funcionários da própria administração municipal para discutir os termos da lei e a maneira mais viável de garantir sua aplicação. “Nós esperamos também que ainda neste semestre a coordenadoria avance nas suas atribuições e viabilize uma relação cada vez mais efetiva e conseqüente com o MP”, disse Marcelo Déda.
O vice-prefeito Edvaldo Nogueira; o superintendente da Caixa Econômica Federal (CEF), Gilberto Occhi; os vereadores Tânia Soares e Daniel Fortes; os deputados estaduais Jorge Araújo, Fabiano Oliveira, Mardoqueu Bodano e Ednei Caetano, além de representantes do MP e secretários municipais participaram do ato realizado na sala de reuniões do gabinete do prefeito e seguido de uma entrevista coletiva.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
- Prefeito regulamenta lei que determina espera máxima de 15 minutos em filas de banco – Fotos: Márcio Dantas