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Os contribuintes sergipanos que possuem débitos fiscais com o Estado, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e estão sendo executados judicialmente, podem regularizar a situação através de negociação e parcelamento das dívidas junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), até a próxima segunda-feira, 31.

Durante todo o mês de maio, a PGE e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vêm realizando um mutirão fiscal, oportunizando aos contribuintes sergipanos melhores condições para a regularização da situação, obedecendo aos critérios determinados pelo Programa de Regularização Fiscal (Refis), instituído pela Lei Estadual nº 6.900/2010, regulamentada pelo Decreto nº 27.073/2010.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, Mário Luiz de Britto Aragão, a adesão ao programa Refiis/2010 tem sido um sucesso, uma vez que durante todo este mês, dezenas de contribuintes têm procurado a PGE a fim de aderir e negociar seus débitos tributários. “Uma demonstração de que a classe empresarial sergipana assimilou, de forma positiva, as vantagens do REFIS estadual”, disse.

Independente de notificação, os contribuintes que já estão com seus débitos executados judicialmente devem procurar diretamente a Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal da PGE, localizada na Praça Olímpio Campos, nº. 14, 1º andar, até a próxima segunda-feira ,31, das 8 às 12h e das 14 às 17h a fim de negociar a dívida e formalizar o acordo.

Formalizado o acordo, a própria PGE apresentará requerimento ao Poder Judiciário, solicitando a suspensão do Processo Judicial, até o fim do parcelamento e quitação do débito. Ao final, a extinção do processo.
Vantagens

De acordo com Mário Britto, além dos descontos de multa, o Refis/2010 concede descontos dos juros e da correção monetária. Além disso, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 95% da multa, e 80% sobre os juros de mora, portanto, uma redução significativa.

“Esta é mais uma oportunidade que o Governo do Estado oferece aos contribuintes em débito, com a intenção de viabilizar o comércio, a movimentação e melhoraria das empresas, bem como evitar novas execuções fiscais, suspender ou extinguir os processos judiciais em andamento”. Ressaltou Mário Britto.

A data limite para adesão ao programa é 31 de maio de 2010, abrangendo os débitos apurados em autos de infração lavrados até 31/12/2008, constituídos ou não, incluindo os espontaneamente denunciados. Também integram a abrangência do programa os débitos de parcelamento em curso, desde que adimplentes, e os débitos de parcelamentos anteriores rescindidos até 31/08/2009.

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