PMA coloca em prática o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Preocupada com o futuro dos jovens aracajuanos, a Prefeitura de Aracaju coloca em funcionamento o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado em 27 de agosto de 1997, através da lei municipal 2.520.
O Fundo está disposto na lei 8.069 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Aracaju, ele está sendo desenvolvido em parceria com a Unafisco Sindical, Banese e BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
O Fundo Municipal é um dos instrumentos da Rede Cidade Criança, desenvolvida juntamente com o BNDES, para melhorar a qualidade de vida do jovem aracajuano. Através do Fundo, pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para o financiamento de projetos voltados para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Muitos já estão implantados, e com a contribuição do Fundo, poderão ampliar seu atendimento.
Os projetos são planejados e executados pelas secretarias municipais da Prefeitura de Aracaju. Além das pessoas e empresas particulares, o fundo também recebe recursos orçamentários destinados pelo município, Estado, União e outras receitas que venham a ser instituídas.
A destinação dos recursos obtidos pelo Fundo ocorre segundo critérios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, um órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo.
Um cidadão pode contribuir para o Fundo Municipal deduzindo até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue em 2002. Já a pessoa jurídica pode deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo lucro real na declaração a ser entregue também em 2002.
O depósito deve ser feito na agência 011 do Banese, conta nº 300.046-5. A mobilização da sociedade para o combate da permanência de crianças e adolescentes na rua é fundamental para que estes jovens saiam da condição em que vivem, e consigam construir expectativas e caminhos para um futuro melhor.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
O Fundo está disposto na lei 8.069 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Aracaju, ele está sendo desenvolvido em parceria com a Unafisco Sindical, Banese e BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
O Fundo Municipal é um dos instrumentos da Rede Cidade Criança, desenvolvida juntamente com o BNDES, para melhorar a qualidade de vida do jovem aracajuano. Através do Fundo, pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para o financiamento de projetos voltados para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Muitos já estão implantados, e com a contribuição do Fundo, poderão ampliar seu atendimento.
Os projetos são planejados e executados pelas secretarias municipais da Prefeitura de Aracaju. Além das pessoas e empresas particulares, o fundo também recebe recursos orçamentários destinados pelo município, Estado, União e outras receitas que venham a ser instituídas.
A destinação dos recursos obtidos pelo Fundo ocorre segundo critérios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, um órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo.
Um cidadão pode contribuir para o Fundo Municipal deduzindo até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue em 2002. Já a pessoa jurídica pode deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo lucro real na declaração a ser entregue também em 2002.
O depósito deve ser feito na agência 011 do Banese, conta nº 300.046-5. A mobilização da sociedade para o combate da permanência de crianças e adolescentes na rua é fundamental para que estes jovens saiam da condição em que vivem, e consigam construir expectativas e caminhos para um futuro melhor.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]