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Começa a vigorar a partir desta quinta-feira, 27, a Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que disciplina a fabricação, a instalação e o uso do quebra-mato. As novas regras evitarão que a instalação incorreta do equipamento possa afetar a estrutura do veículo, especialmente a distribuição do peso, estabilidade, aerodinâmica e rigidez estrutural e a eficácia do air bag, podendo inclusive proporcionar risco adicional em caso de acidentes.
 
A resolução prevê que só poderão ser utilizados dispositivos produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Será obrigatório, também, que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.
 
Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato, previstos na Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, sendo o limite máximo de 18 kg.
 
Também será obrigatório que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência à Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no Inmetro. Ficam dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação, desde que o quebra-mato atenda as demais normas do Contran.
 
As normas do Conselho valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até 3.500kg, exceto para os veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca/Modelo/Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública.

O descumprimento das normas previstas na Resolução 215 do Contran acarretará em uma infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

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