Emsurb aperta fiscalização de ocupação indevida de espaços públicos no Centro da cidade
De acordo com a Lei Municipal 1.500/89, “é proibido o comércio ambulante em distância inferior a cinco metros das esquinas, nos abrigos do transporte coletivo e nas calçadas com largura inferior a dois metros”.
Os comerciantes do Centro da cidade insistem em expor mercadorias nas calçadas, alcançando muitas vezes parte das ruas. Segundo o fiscal de Espaços Público, Antônio Carlos Santos, esse tipo de ação é vistoriada a todo instante. “Temos uma equipe fixa no Centro da cidade para impedir que ambulantes e proprietários de lojas atrapalhem o fluxo dos pedestres e do trânsito. Hoje mesmo retiramos o produto de duas lojas que estavam ocupando parte da via pública com toldos para expor suas mercadorias”, relata.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]