[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O trabalho de fiscalização da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) em terrenos baldios que acumulam lixo indevidamente é constante nos bairros de Aracaju. Sempre que acionada, uma equipe de fiscais da empresa comparece no local para fazer a checagem da solicitação e tomar as providências cabíveis. Segundo a Emsurb, existem 34 coletores de entulhos espalhados pela cidade.

Em caso de denúncia, o proprietário do terreno é notificado para executar a limpeza, o recolhimento do lixo e o cercamento num prazo de 15 dias a contar do recebimento da notificação. Já nos casos onde as empresas de construção civil agem de forma irregular, a Emsurb também faz a notificação desta empresa que suja a cidade.

A Lei Municipal 1.721/91, do Código de Limpeza Urbana e Atividades Correlatas, tem como base intervir nesta questão. “É proibido lançar ou propiciar a colocação de lixo, entulhos, animais mortos em terrenos baldios ou em qualquer imóvel, edificado ou não, público ou privado, ou quaisquer outros locais não autorizados pela PMA, ou que prejudiquem os serviços de limpeza urbana (…)”. Caso o proprietário descumpra a lei, ele é autuado e a multa é correspondente ao tamanho do terreno em questão.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

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