Empresa responsável por poluição visual é notificada pela Emsurb
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Chamou a atenção da direção da Emsurb – Empresa Municipal de Serviços Urbanos – o grande número de publicidades coladas em postes e demais patrimônios públicos do Centro da cidade. Como forma de coibir esse tipo de ação em Aracaju, a Emsurb procurou o responsável pela empresa que fez a propaganda e efetuou, na manhã desta segunda, dia 26, notificação exigindo a retirada dos cartazes e a limpeza do patrimônio público.
De acordo com o presidente da Emsurb, Osvaldo Nascimento, as Leis Municipais 1.789/92 (Código de Proteção Ambiental) e 1.721/91 (Código de Limpeza Urbana) prevêem sanções para os abusos quanto ao dano ao patrimônio público causado por propaganda publicitária indiscriminada. “Temos sido vigilantes neste aspecto no sentido de coibir abusos na colocação de cartazes e demais tipos de propaganda”, afirma, acrescentando que no caso da empresa notificada houve também um desrespeito ao cidadão, ao colar papéis em todos os postes e orelhões do Centro da cidade.
A notificação foi entregue em mãos ao responsável pela propaganda, exigindo a remoção de toda a publicidade existente, limpeza e restabelecimento da cor original do bem público em um prazo de 48 horas, a partir da entrega da notificação. Segundo Nascimento, o descumprimento da ordem cabe multa e processo judicial contra o responsável, de acordo com as leis 1.789/92 e 1.721/91. O presidente da Emsurb acrescenta ainda que os cartazes de propaganda política colocados de forma abusiva terão tratamento semelhante, sendo encaminhadas fotos e reclamações ao TRE.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
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De acordo com o presidente da Emsurb, Osvaldo Nascimento, as Leis Municipais 1.789/92 (Código de Proteção Ambiental) e 1.721/91 (Código de Limpeza Urbana) prevêem sanções para os abusos quanto ao dano ao patrimônio público causado por propaganda publicitária indiscriminada. “Temos sido vigilantes neste aspecto no sentido de coibir abusos na colocação de cartazes e demais tipos de propaganda”, afirma, acrescentando que no caso da empresa notificada houve também um desrespeito ao cidadão, ao colar papéis em todos os postes e orelhões do Centro da cidade.
A notificação foi entregue em mãos ao responsável pela propaganda, exigindo a remoção de toda a publicidade existente, limpeza e restabelecimento da cor original do bem público em um prazo de 48 horas, a partir da entrega da notificação. Segundo Nascimento, o descumprimento da ordem cabe multa e processo judicial contra o responsável, de acordo com as leis 1.789/92 e 1.721/91. O presidente da Emsurb acrescenta ainda que os cartazes de propaganda política colocados de forma abusiva terão tratamento semelhante, sendo encaminhadas fotos e reclamações ao TRE.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]