[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Para que os condutores envolvidos em acidentes de trânsito tenham seus transtornos minimizados, alguns procedimentos são necessários para a agilidade no atendimento dos órgãos competentes e na orientação às pessoas. A primeira providência a ser tomada, em caso de acidente, é a não remoção dos veículos do local até a chegada do órgão responsável pelo registro da ocorrência.
 
Em seguida, é necessário saber a quem recorrer para o atendimento. Os registros podem ser feitos tanto pela Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), através do 194, quanto pela Justiça Volante  (9988-0101/9988-0102), dependendo do tipo do acidente. O condutor deverá chamar a Justiça Volante sempre que os veículos envolvidos no acidente forem de propriedade particular e que não exista vítima. Caso o acidente tenha alguma vítima ou se qualquer um dos veículos for de propriedade oficial ou de pessoa jurídica, a CPTran deverá ser acionada.
 
"É importante ressaltar que, nos casos onde um dos envolvidos no acidente abandone o local, a ocorrência não pode ser registrada. O registro do acidente só pode ser feito com todos os envolvidos no local. Quando um deles evade-se e não espera pela perícia, nós aconselhamos que o outro condutor efetue a queixa pela Delegacia Virtual sobre o ocorrido", explica a Tenente Patrícia França, responsável pelo Serviço de Atendimento de Acidentes (SAAT) da CPTran. A Delegacia Virtual pode ser acessada através do sítio da Secretaria de Segurança Pública (www.ssp.se.gov.br).
 
Um detalhe também muito importante foi lembrado pela Tenente Patrícia. "No caso de haver vítimas no local, as pessoas devem entrar imediatamente em contato com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o Samu, através do 192, para receber a devida prestação de socorro adequada", explicou
 
Boletim de Ocorrência
 
Para receber o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (Brat), os condutores ou proprietários dos veículos envolvidos no acidente devem, inicialmente, ligar para o Detran, através do número 3226-2055, para solicitar a confecção do documento. Depois, devem se dirigir à Coordenadoria de Controle de Ocorrência de Acidentes de Trânsito, para receber a taxa no valor de R$ 21,95, que deverá ser paga nas agências do Banese.
 
Após o pagamento, o Brat é emitido em até 24 horas. Para que o condutor ou proprietário do veículo pegue o documento, é necessário que o mesmo procure o setor, que funciona na sede do órgão, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, portando um documento de identidade original. Se o veículo estiver em nome de Pessoa Jurídica, o sócio-proprietário deve portar Contrato Jurídico da Empresa onde constam os dados da mesma e seus donos.
 
No caso da empresa enviar um representante, o mesmo deve portar uma procuração com todos os dados da pessoa Jurídica e autenticado em cartório. Neste caso, não se faz necessária à apresentação do Contrato.
 
Acidentes em Aracaju
 
No ano passado, o SAAT registrou 2.192 ocorrências. Destas, 887 acidentes tiveram vítimas registradas. Nos demais (1.305), as pessoas saíram do acidente sem lesões. Os locais com mais registros de acidentes de trânsito em Aracaju são as avenidas Tancredo Neves, Heráclito Rollemberg e Euclides Figueiredo.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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