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Os servidores públicos estaduais terão descontado em seus contra-cheques deste mês de março a Contribuição Sindical. A contribuição é compulsória e prevista em lei. Os valores descontados seguem direto para as entidades sindicais e para a Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em percentuais estabelecidos em lei.

A contribuição sindical está prevista na Constituição Federal (art.8º, IV) e nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de março de cada ano. O art. 8º, IV da Constituição da República estabelece o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Tal contribuição é repassada, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, essa última parte integrante dos recursos do  Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o MTE, o objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais. Os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do FAT, um fundo especial do Governo Federal vinculado ao Ministério do Trabalho, criado para custear o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e financiamentos de Programas de Desenvolvimento Econômico.

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