[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Medida Provisória editada na semana passada pelo Governo Federal, estabelecendo prazo máximo de 60 dias para que os órgãos de trânsito julguem os recursos impetrados pelos motoristas sob pena de torná-las sem efeito, não atinge a cidade de Aracaju.
Segundo o diretor de Trânsito da SMTT – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito -, capitão PM Lima Alves, as contestações de multas que dão entrada no Atendimento ao Cliente, em menos de três dias são julgadas pelas JARIS – Juntas Administrativas de Recursos de Infração. “Portanto, essa determinação do governo federal, através do Contran, se aplica apenas aos Estados onde os processos se acumulam há meses, prejudicando sensivelmente as partes envolvidas”, explica o diretor.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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