Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, é uma instância superior de deliberação colegiada de natureza permanente, órgão deliberativo e controlador, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, cujo objetivo principal é a implementação e defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a capacitação de interiorização das ações em todos os níveis de atendimento.
COMPOSIÇÃO:
Representantes da Administração Pública Municipal.
Um representante da Secretaria Municipal de |Assistência Social e Cidadania
Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento
Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
Um representante da Secretaria Municipal da Educação
Um representante da Secretaria Municipal do Trabalho
Um representante da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Esporte (FUNCAJU)
Um representante da Secretaria Municipal de Governo
Um representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social
Um representante da EMURB
Um representante da SMTT
Um representante do INSS
Um representante da UFS
Um representante da Secretaria Municipal de Administração
Um representante da Secretaria Municipal de Finanças
Um representante da procuradoria Geral do Município
Representantes de entidades não governamentais, com no mínimo dois anos de funcionamento, ligado ao atendimento das pessoas com deficiência.
Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Sergipe – OAB/SE
Um representante de entidades ligadas ás pessoas com deficiência visual
Dois representantes de entidades ligadas ás pessoas com deficiência física
Três representantes de entidades ligadas ás pessoas com deficiência mental
Três representantes da classe de profissionais na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiências
Dois representantes de entidade ligadas ás pessoas com deficiência auditiva
Um representante do Sindicato dos Empregados
Um representante do Sindicato dos Empregadores
Um representante de Ensino Superior Particular
ATRIBUIÇÕES:
Ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência- CMDPCD compete:
I – Normalizar todos os procedimentos necessários para ordinariamente, a cada 02 (dois) anos: convocar, instalar e divulgar o Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II – Zelar pela efetiva implantação e implementação da Política Nacional para Inclusão e Integração da Pessoa Com Deficiência;
III – Acompanhar o planejamento através de monitoramento e avaliar a execução das políticas setoriais da educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, lazer, turismo, desporto e planejamento urbano.
IV – Indicar prioridades para a programação e execução orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Assistência á Pessoa Com Deficiência;
V – Acompanhar e controlar a gestão do Fundo de Apoio e Assistência á Pessoa Com Deficiência;
VI – Propor políticas públicas e estimular campanhas de sensibilização, de conscientização e/ou programas educativos, a serem desenvolvidos por órgãos governamentais em parceria com entidades da sociedade civil, no âmbito de sua competência;
VII – Zelar pela efetivação do sistema de descentralização política, administrativa e participação popular dos direitos da pessoa com deficiência;
VIII – Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
IX – Aprovar o plano de ação anual do órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela coordenação da Política Municipal e Integração da Pessoa Com Deficiência
X – Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos do órgão da Administração Pública Municipal e Integração da Pessoa Com Deficiência ;
XI – Promover intercâmbio com Entidades Públicas e Particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
XII – Receber e julgar a procedência de queixas, reclamações, representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados ao deficiente, dando-lhe o encaminhamento devido;
XIII – Implantar internamente, comissões ordinárias especiais de trabalho, quando necessárias, no sentido de melhor desenvolver as atividades no CMDPCD
FALE CONOSCO:
CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE DE ARACAJU
PRAÇA OLIMPIO CAMPOS, Nº 208, CENTRO. ARACAJU/SE
CEP: 49.010-040 TELEFONE: 3179-1364/3214-3826 (FAX)
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