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Através da Resolução 206, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu requisitos para caracterizar o consumo de álcool, ou qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, por parte de condutores de veículos. A mesma resolução estabeleceu os procedimentos que deverão ser adotados pela fiscalização de trânsito quando flagrarem pessoas nestas condições.
 
Com base na Lei Federal 11.275, que alterou a redação dos artigos 165, 277 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), introduzindo a possibilidade de serem utilizadas outras provas em notórios sinais de embriaguez caso o condutor se negue a realizar os testes e exames para a comprovação científica, o Contran definiu as informações mínimas que deverão constar no auto de infração elaborado pelo policial ou agente de trânsito.
 
O artigo 2º da Resolução 206 informa que na recusa do condutor à realização dos testes, é possível caracterizar a embriaguez mediante a obtenção de outras provas admitidas pelos sinais transmitidos pelo condutor, como agressividade, arrogância, exaltação, dispersão, sonolência, odor de álcool, vômito, falta de equilíbrio, informações trocadas, entre outros. 
 
"Após a devida constatação da condução de veículo sob efeito de álcool ou outras substâncias de efeito análogo, nós lavramos o auto de infração, com base nos artigos 165, 276 e 277, recolhemos a carteira nacional de habilitação do condutor e o encaminhamos até a delegacia mais próxima, onde serão adotados os procedimentos cabíveis", disse o comandante da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), major Linhares.
 
Curso de Reciclagem
 
O condutor que é autuado por embriaguez tem a carteira de habilitação apreendida e suspensa temporariamente, por um prazo que varia de quatro a 12 meses, e é multado no valor de R$ 957,70. Ele deverá passar pelo Curso de Reciclagem de Condutores, que é realizado gratuitamente pelo Detran durante uma semana, com uma avaliação no último dia.

Se houver a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo condutor embriagado, o processo se estenderá para as instâncias judiciais. Se o responsável pelo acidente estiver alcoolizado, ele poderá cumprir pena de até quatro anos de detenção.

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