Realização de eventos em espaços públicos precisa de autorização da PMA
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]De acordo com a Lei Municipal 1.500, de 28 de setembro de 1989, a utilização de espaços públicos para realização de qualquer evento ou comercialização de produtos em praças, ruas e demais logradouros públicos, somente é permitida através de parecer favorável à solicitação oficializada à Emsurb – Empresa Municipal de Serviços Urbanos. A utilização […]