Auditoria da CGE aponta irregularidades na prestação de contas da maternidade
Após uma minuciosa auditoria realizada na prestação de contas das obras da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, a Controladoria Geral do Estado (CGE) produziu um relatório detalhado que aponta especificamente a existência de irregularidades na execução do convênio 40/2005, celebrado entre o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe e a Organização Mundial da Família/União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância e Família e Entidades Sociais Afins (OMF/UNAPMIF).
Confira trechos do relatório
"VII – DA CONCLUSÃO
Do exame da documentação apresentada pela OMF/UNAPMIF, constatamos que foram sacados da Conta Corrente n. 33.400-6 do Convênio n. 40/2005, o valor de R$ 11.012.995,81 (onze milhões e doze mil, novecentos e noventa e cinco reais, oitenta e um centavos), originados do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe.
Todavia, dos R$ 11.255.820,60 do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe, depositados na Conta Bancária de titularidade da OMF/UNAPMIF, foi comprovada a aplicação de apenas R$ 5.234.522,31 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais, tinta e um centavos), no objeto do Convênio n. 40/2005.
Dessa forma, a OMF/UNAPMIF não comprovou a aplicação regular de R$ 6.021.298,29 (seis milhões, vinte e um mil, duzentos e noventa e oito reais, vinte e nove centavos), no objeto do Convênio n. 40/2005, senão vejamos:
HISTÓRICO
Aplicação de recursos fora do prazo de vigência do Convênio n. 40/2005
VALORES
R$ 186.411,00
HISTÓRICO
Despesas estranhas ao Objeto do Convênio n. 40/2005
VALORES
R$ 30.367,64
HISTÓRICO
Pagamentos feitos sem documentação fiscal comprobatória
VALORES
R$ 3.199.599,73
HISTÓRICO
Transferência Eletrônica de Débito (TED), sem identificar os beneficiários
VALORES
R$ 2.362.095,13
HISTÓRICO
Saldo Financeiro da Conta-Corrente do Convênio n. 40/2005, não restituído ao Fundo Estadual de Saúde/SE
VALORES
R$ 242.824,79
TOTAL – R$ 6.021.298,29
Em face do exposto, a OMF/UNAPMIF deve restituir ao Fundo Estadual de Saúde, do Estado de Sergipe, o valor de R$ 6.021.298,29 (seis milhões, vinte e um mil, duzentos e noventa e oito reais, vinte e nove centavos), corrigidos monetariamente até a data do efetivo reingresso desse valor aos cofres do Estado de Sergipe.
Portanto, opinamos pela IRREGULARIDADE da Prestação de Contas do Convênio n. 40/2005, celebrado entre o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe e a OMF/UNAPMIF, executado sob a responsabilidade dos Agentes qualificados nos subitens: 2.2.1 e 2.2.2 deste Relatório, consoantes irregularidades e omissões apontadas nos subitens 5.1, 5.2, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15 e 5.16 supracitados.", diz o texto do relatório.
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