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A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) vem a público informar e esclarecer fatos que estão sendo veiculados acerca das intervenções na Praia 13 de Julho, no trecho compreendido entre o Iate Clube de Aracaju e a Av. Anízio Azevedo, notadamente em relação à interdição daquele trecho no sentido sul – norte e do licenciamento ambiental de um empreendimento a cargo do Município intitulado Projeto de Engenharia de Defesa da Praia 13 de Julho.

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que a interdição daquele trecho da pista no sentido sul – norte se deu por força de decisão liminar proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da capital, em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em face do Município de Aracaju e Empresa Municipal de Urbanização (Emurb).

A Adema, portanto, não teve, não tem e não terá, certamente, qualquer interferência naquela decisão tanto pelo fato de que não compunha a lide até aquele momento processual e por esse motivo não teria como se posicionar perante àquela decisão, quanto por estar amparada por consistência eminentemente técnica dada pelo seu corpo de especialistas de que a situação fática não enseja medidas emergenciais da forma como proposta e acatada por aquele juízo.

Por outro lado, a informação veiculada pela Prefeitura de Aracaju por meio de placa disposta naquela localidade dando conta de que o início das obras estaria aguardando licença ambiental da Adema, muito embora não possa ser caracterizada como falaciosa uma vez que houve protocolo de pedido de licença para o chamado Projeto de Engenharia de Defesa da Praia 13 de Julho, contém grave omissão de, pelo menos, uma outra informação, essa sim, determinante para o prosseguimento ou não do processo administrativo de licenciamento ambiental.

Trata-se de notificação expedida pela Adema (processo nº 2013-002160/TEC/NOT-0345) em 29.04.2013, exigindo do empreendedor, Emurb, diversas complementações em face da flagrante insuficiência do estudo apresentado, com o intuito de instruir pedido de licença ambiental para uma obra do porte e do potencial degradador como a que se pretende executar na interseção dos leitos do Rio Sergipe e Rio Poxim que compõem, por assim dizer, a Praia 13 de Julho.

Por último, mais do que importante, é crucial mesmo que a população de Aracaju tenha acesso às informações por completo e de forma transparente a respeito dos fatos que estão sendo veiculados, principalmente por estar sendo diretamente afetada por uma medida judicial que impôs restrições de mobilidade evidentes. E justamente nesse sentido é que a Adema, através de sua diretoria e corpo técnico competente, faz questão de esclarecer a população aracajuana que está de prontidão aguardando as complementações a serem apresentadas pela Emurb, a fim de que possa prosseguir com a análise do pedido de licenciamento ambiental, ressaltando estar a cargo, exclusivamente, dessa última, o tempo em que o processo ficará suspenso.

 

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