Prefeitura verifica cumprimento da lei dos 15 minutos em agências bancárias de Aracaju
De acordo com Nilson Lima, o objetivo da visita foi verificar in loco como estão os atendimentos nas agências bancárias da cidade. “Estamos fiscalizando o atendimento, tendo em vista o cumprimento do prazo de 15 minutos, a partir do momento que o cliente tem acesso ao banco, até o momento que ele começa a ser atendido. O atendimento não pode ir além de 15 minutos, porque é o que estabelece a lei municipal”, ressalta o secretário.
Desde segunda-feira, dia 29, a comitiva visita os bancos. “Já fomos em agências do Centro da cidade e verificamos que algumas estavam com algum tipo de dificuldade no tempo de atendimento”, informa Nilson. O decreto nº 663, assinado pelo prefeito de Aracaju no dia 10 deste mês, regulamenta a lei e cria a Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, que será vinculada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Durante a visita de hoje, os fiscais da Sefin conversaram com os usuários dos bancos e verificaram o tempo de atendimento. Para cumprir a lei, os bancos terão que disponibilizar senhas com horário de entrada dos clientes e um modo de controlar o horário de atendimento, de maneira que cada pessoa saiba quanto tempo esperou na fila. Uma das obrigações da lei é fixar a legislação em um local visível para os usuários.
“Os bancos que ainda não possuem o equipamento que fornece a senha já estão providenciando e todos já estão se adequando à lei. Algumas agências já estão até adequadas. O trabalho de conscientização e orientação também está sendo realizado”, diz Marta Sales, fiscal de Tributos da Secretaria de Finanças.
Segundo ela, a senha que o cliente pega na hora que vai para a fila, deve permanecer com ele após a saída do estabelecimento bancário. “A senha tem que ser devolvida ao cliente, pois ela mostrará se o tempo máximo de 15 minutos foi cumprido ou não”, frisa Marta.
Com isso, os usuários poderão denunciar o fato, no caso de tempo excedido, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, que terá três dias para notificar a agência bancária que, a partir da data de notificação, terá mais 10 dias para preparar sua defesa.
A agência que descumprir a lei receberá uma advertência na primeira infração e pagará multa de R$ 1.000 na segunda. Caso infrinja a lei pela terceira vez, o estabelecimento bancário terá seu alvará de funcionamento suspenso por seis meses e, em último caso, o alvará poderá ser cassado.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
- Prefeitura verifica cumprimento da lei dos 15 minutos em agências bancárias de Aracaju – Fotos: Márcio Garcez