Emsurb recolhe mais de 300 faixas irregulares das ruas de Aracaju
Os abusos verificados pela Emsurb estão motivando a empresa a adotar medidas mais rigorosas ao coibir a instalação destas faixas e demais objetos publicitários, como as bandeiras no alto dos postes de iluminação. “A cidade fica totalmente poluída visualmente. Vamos intensificar a fiscalização e a punição àqueles que insistirem em infringir a lei”, informou o diretor-presidente da Emsurb, João Andrade.
A Lei Municipal 1.721/91 e a Lei Complementar 28/96 disciplinam a instalação de faixas e equipamentos de propaganda em locais públicos, que não os autorizados legalmente. Para a colocação dessas faixas é preciso a autorização prévia da Emsurb, que indica os locais onde elas podem ser instaladas e o período em que permanecerão.
Quanto à colocação de faixas e bandeiras em postes de iluminação, abrigos de parada de coletivos, obras públicas, árvores ou equipamentos da PMA, o artigo 11, da Lei 1.721/91, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar 28/96, proíbem terminantemente a fixação.
Neste sentido, a Emsurb está enviando às agências de comunicação um comunicado alertando sobre o que prescreve a lei municipal. Além de poluírem visualmente a cidade, as faixas também são responsáveis por grande parte dos acidentes, já que distraem os motoristas, encobrem sinalizações ou se rasgam e ficam penduradas. De acordo com a Gerência de Espaços Públicos da Emsurb, a intenção é a de responsabilizar, conforme a lei, os infratores.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]