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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através de decisão da desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, suspendeu a liminar concedida pelo Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, numa Ação Civil Pública proposta pela Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe. O recurso de Agravo de Instrumento foi impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado.

A decisão do juiz determinou que Sergipe promovesse a retirada, no prazo de 180 dias, de todos os policiais militares que se encontram prestando serviços nas Delegacias de Polícia Civil do Estado, passando os mesmos a exercerem as atribuições que lhe são imputadas pelas Constituições Federal e Estadual, com lotação nos órgãos próprios da Polícia Militar.

A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com recurso junto ao TJ/SE, requerendo a suspensão dos efeitos da liminar. De acordo com o procurador do Estado Vinícius Magno Duarte Rodrigues, o recurso fundamentou-se nos argumentos técnico-jurídicos de que a decisão não está devidamente fundamentada para a concessão de uma Tutela Antecipada, pois, estão ausentes os requisitos essenciais do risco de grave lesão ou de difícil reparação.

A PGE argüiu, também, que esta situação já persiste ao longo dos anos, podendo ser solucionada no decorrer da Ação Civil pública que tramita naquele juízo. Além disso, a decisão do Juiz causaria prejuízos à ordem e à segurança pública.

Para o desembargadora  Suzana Maria Carvalho Oliveira, não  se mostra razoável nesta decisão, com análise sumária dos fatos, determinar a remoção de todos os Militares que vem prestando serviço na Delegacias Cíveis, “pois tal medida poderá causar um colapso em todo sistema de segurança deste Estado”.

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