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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar determinando a suspensão da inscrição do Estado de Sergipe, ou qualquer de seus órgãos, nos cadastros de restrição do Governo Federal, especialmente no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

A medida atendeu a uma Ação Cautelar Preparatória impetrada pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado, que requereu a concessão da liminar para que a União se abstenha ou suspenda a inscrição do Estado nos cadastros de restrição. A inscrição impossibilita a emissão de certidões negativas, e, conseqüentemente, o repasse de recursos para Sergipe. A ação foi assinada pelo procurador Antônio José de Oliveira Botelho.

Segundo o Procurador-Geral do Estado, Edson Ulisses de Melo, o caso refere-se ao convênio nº 050/97, firmado entre o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), e o Ministério da Justiça no ano de 1997, visando ao repasse de recursos da União para a construção da Penitenciária da Grande Aracaju. Após a liberação de algumas parcelas do convênio, foram detectadas irregularidades na prestação de contas, o que resultou na inscrição do Estado como inadimplente no SIAFI e CAUC.

O fato inviabilizou a liberação de novos recursos relativos a outros convênios firmados com o Ministério da Justiça. Em um dos convênios (027/2006), o Estado de Sergipe deixou de receber do Ministério da Justiça, em 2006, R$ 122.056,50 que seriam destinados para cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional dos agentes prisionais.

Com a concessão da liminar, até que a Ação Judicial seja definitivamente julgada, o Estado de Sergipe poderá conseguir as certidões negativas do CAUC e SIAFI e a liberação de novos recursos junto ao Ministério da Justiça.

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