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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar determinando a suspensão da inscrição do Estado de Sergipe, ou qualquer de seus órgãos, nos cadastros de restrição do Governo Federal, especialmente no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). A medida se refere a um convênio firmado com o Ministério do Esporte e do Turismo, em 2001, onde foram detectadas irregularidades. A partir da liminar, o Governo do Estado já pode ter acesso a recursos da União, para a mesma finalidade, que se encontravam bloqueados devido à restrição.

A iniciativa atendeu a mais uma Ação Cautelar Preparatória impetrada pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que requereu a concessão da liminar para que a União se abstenha de inscrever ou suspenda a inscrição do Estado de Sergipe, ou qualquer de seus órgãos, nos cadastros de restrição do Governo Federal, o que impossibilitaria a emissão de certidões negativas.

Desta vez, no caso específico, o registro feito no CAUC/SIAFI foi decorrente de irregularidades detectadas na execução do convênio n° 071/2001, firmado com o Ministério do Esporte e do Turismo, para a promoção dos festejos juninos daquele ano em cidades do interior sergipano, cabendo ao concedente o pagamento de R$ 200.000,00, com cronograma de desembolso imediato. Durante a execução do mencionado Convênio, foram detectadas irregularidades, com o descumprimento de preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Diante disto, o Estado de Sergipe estava impedido de obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e, conseqüentemente, receber recursos voluntários da União, por conta da restrição. Segundo o Procurador Flávio Augusto Barreto Medrado, que elaborou e fundamentou a petição, o bloqueio decorrente da manutenção de restrição no CAUC/SIAFI já represou, desde o início do ano, recursos da ordem de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais), relativos a diversos convênios firmados pelo Estado de Sergipe para a execução de projetos essenciais à população.

Ações

Desde o início deste ano, o Governo do Estado, através da PGE, já ingressou com mais de cinco ações judiciais junto ao STF com o mesmo propósito, tendo conseguido êxito, diante da fundamentação e do entendimento precedente da mais elevada corte da justiça brasileira.

Segundo o procurador Geral do Estado, Márcio Leite de Rezende, com a adoção dessas medidas judiciais, o Estado de Sergipe vem conseguindo as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, junto ao CAUC/SIAFI, assim como a liberação de recursos que estavam represados nos Ministérios e a participação em novos convênios que podem ser firmados com diversos órgãos da União.

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