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O secretário da Segurança Pública, Kércio Silva Pinto, emitiu nesta sexta-feira, 6, uma portaria proibindo o acesso de pessoas portando armas de fogo nas praças de eventos onde serão realizados os festejos juninos em todo o Estado de Sergipe. O documento disciplina ainda que os policiais que não estejam em serviço e desejem frequentar os eventos devem entregar suas pistolas e revólveres funcionais ou particulares nos postos de desarmamento sob responsabilidade da Polícia Militar.

De acordo com Kércio Pinto, a medida já é plenamente difundida nas corporações policiais do Estado e está sendo apenas reeditada, para reforçar o que rege a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004. "A meta é resguardar a segurança dos cidadãos que prestigiam os diversos eventos realizados nesta época para divulgar o forró como manifestação artístico-cultural de Sergipe", reforçou o secretário.

Confira a portaria na íntegra

GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 94/2008,
06 de junho de 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos da Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 01/07/2004, e objetivando resguardar a segurança dos cidadãos nas praças de eventos onde serão realizados os festejos juninos em todo o Estado de Sergipe,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica proibido o acesso de pessoas portando arma de fogo nas praças de eventos onde serão realizados os festejos juninos em todo o Estado de Sergipe.

§ 1º. As autoridades policiais civis e militares, federais e estaduais, que tenham direito a porte de arma de fogo e que queiram adentrar nas praças de eventos onde serão realizados os festejos juninos no Estado de Sergipe, deverão fazer entrega de suas armas de fogo, funcionais e/ou particulares, nos postos de desarmamento sob responsabilidade da Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE).
§ 2º. Somente excetuam-se da determinação contida no “caput” deste artigo, as autoridades supracitadas que estejam escaladas para trabalhar na respectiva praça de evento dos festejos juninos, devendo, conforme o caso, apresentar o correspondente comprovante de serviço.
§ 3º. Compete à Polícia Militar adotar todas as providências necessárias para o desarmamento, a guarda e o controle das armas de fogo citadas no “caput” deste artigo.

Art. 2º. A desobediência à determinação contida nesta Portaria sujeitará seu autor às penalidades da legislação pertinente.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos durante todo o período dos festejos juninos do ano de 2008.

Parágrafo único. Consideram-se festejos juninos aqueles realizados durante o mês de junho em todo o Estado de Sergipe, cujo objetivo seja a divulgação do forró como manifestação artístico-cultural do nosso Estado.

REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE

KERCIO SILVA PINTO
Secretário de Estado da Segurança Pública

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