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O secretário de Estado da Segurança Pública, Kércio Pinto, baixou uma portaria que torna inválidas, a partir de 31 de dezembro de 2007, todas as carteiras de blasters, profissionais encarregados de organizar e distribuir explosivos. O objetivo é que a instituição assuma efetivamente o controle da emissão dos atestados de habilitação deste tipo de atividade em Sergipe, colaborando com o Exército na fiscalização do comércio e tráfego de produtos controlados.

Segundo o Decreto federal n º 6.665, que regulamenta esse tipo de inspeção, também são atribuições da Secretaria de Segurança Pública (SSP) cooperar na identificação de pessoas que estejam exercendo qualquer atividade com produtos controlados e não tenham sido registradas nos órgãos competentes. De acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE) da SSP, delegado Jocélio Franca Fróes, até o fim do ano será feito um trabalho de advertência junto às empresas responsáveis pelo manuseio de explosivos e produtos químicos nos municípios sergipanos.

"A sociedade civil desconhece, mas diariamente circulam no Estado várias unidades móveis que transportam explosivos, em atividades que nós não percebemos. Apesar das grandes empresas que trabalham com petróleo, gás e cimento, por exemplo, tomarem os devidos cuidados com a segurança, a polícia tem atribuição subsidiária de fiscalizar o controle de estoque e uso, além de exigir que o manuseio desses explosivos e materiais químicos seja realizado por pessoas habilitadas", explicou Jocélio Fróes.

O DFAE age no controle administrativo de tais produtos. Nos casos em que a empresa ultrapasse a cota determinada e coloque em risco a segurança da população, a Polícia Civil precisa cumprir as normas previstas na legislação e deve instaurar o inquérito e, se necessário, prender em flagrante os infratores.

"É preciso saber se a companhia tem autorização para ter o material explosivo e se está armazenando o material de forma adequada. Ao Exército cabe liberalizar o certificado de registro, autorizar e aplicar penalidade administrativa. Já à SSP cabe fiscalizar à luz do procedimento penal", ressaltou Jocélio.

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