SSP cancela placas de segurança de veículos após constatar irregularidades
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) cancelou todas as placas de segurança de sua frota de veículos. A medida foi tomada pelo secretário Kércio Silva Pinto, através da Portaria 19 expedida em 16 de fevereiro de 2007, atendendo uma solicitação da Divisão de Transportes (Ditran) da SSP, que apontou uma série de irregularidades no uso, controle e expedição das placas. A nova medida cancela mais de 700 registros antigos e cria 400 novas placas de segurança, obedecendo à legislação de trânsito.
As chamadas placas de segurança são usadas pela administração estadual e pela polícia durante as investigações, para evitar que os criminosos identifiquem os veículos. Segundo o diretor da Ditran, major William Nascimento, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apenas autoriza o uso das placas de segurança para os profissionais que trabalham com investigação. Segundo o major, boa parte das placas de segurança da SSP eram clonadas. Para se ter uma idéia do problema, uma única placa estava registrada em 12 veículos diferentes.
A medida afeta diretamente condutores que utilizavam os carros da SSP para cometer excessos no trânsito. Levantamentos apontaram que os agentes de trânsito aplicavam as multas, mas os motoristas não eram punidos porque não havia registros que
ligavam o carro ao infrator. Isso acontecia porque, antes, algumas placas eram atreladas a veículos e outras não. Agora, o novo sistema liga todas as placas ao chassi dos carros e ainda informa o nome da unidade onde o ele está lotado e o nome do detentor do veículo.
Fiscalização mais rigorosa
A portaria estabelece ainda que a autorização para o uso das placas de segurança seja exclusiva do secretário da Segurança Pública e que a distribuição e o controle nas polícias Militar e Civil sejam de responsabilidade do comandante geral da PM e do superintendente da Polícia Civil. "Os novos condutores desses carros assinaram um documento justificando a necessidade de possuí-lo com uma placa de segurança", disse o major. A partir de agora, o policial que estiver usando um veículo com placa de segurança e for multado terá que se justificar.
Os novos Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) serão expedidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mediante solicitação do secretário da Segurança. Por fim, a portaria estabelece um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, para devolução das placas canceladas. O prazo termina nesta sexta-feira, 16. A partir dessa data, o condutor que for flagrado usando placas não autorizadas responderá por sanções disciplinares e penais.
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