SMTT combate circulação de táxis clandestinos na capital
Pela lei, os taxistas oriundos do interior que transportam passageiros para a capital só devem retornar a sua cidade de origem com o mesmo cliente. “A ´corrida´ tem que estar acertada. O que não pode é ficar transitando por pontos de táxi normais”, explica o diretor de trânsito da SMTT, coronel Augusto César, que revela estar informado sobre as áreas de maior atuação dos clandestinos.
A proibição é fundamental para que os taxistas da capital que são regularizados não percam passageiros. O coronel Augusto orienta os permissionários que estão dentro da lei a telefonar para a Central de Rádio da SMTT – basta discar 118 – e denunciar irregularidades.
Quando abordados, os veículos clandestinos são apreendidos pelos fiscais da SMTT, só sendo liberados após o pagamento de uma taxa administrativa. “Na primeira vez a multa é de R$319,23. Em caso de reincidência, o valor é dobrado e assim sucessivamente”, diz Augusto César.
Táxi lotação
Os táxis lotação (aqueles que transportam vários passageiros ao mesmo tempo) das cidades de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, devido a convênios realizados com a PMA, têm o aval para fazer o transporte de passageiros para a capital. No entanto, para cada uma dessas cidades, há um número limite de veículos autorizados e regras a serem obedecidas.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]