Servidores podem solicitar co-participação de mensalidades de cursos superiores
A Escola de Administração Fazendária (ESAFAZ) está recebendo os requerimentos dos servidores fazendários para o pedido de custeio das mensalidades de instituições de ensino superior. O custeio será em regime de co-participação entre a Secretaria de Estado da Fazenda e seus servidores. Cada parte pagará a metade do valor.
O prazo para a entrega do requerimento na Escola Fazendária, que fica na sede da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai até o próximo dia 15 de abril. O servidor garantirá o direito à co-participação na mensalidade já a partir deste primeiro semestre 2008. Vale ressaltar que este direito não é retroativo.
"Esta medida adota pela Secretaria da Fazenda representa um avanço importante, não somente na carreira do servidor, como também na vida do cidadão, que honra o Estado com a prestação dos seus serviços", disse o secretário da Fazenda, Nilson Lima.
Veja, abaixo, os documentos que os servidores devem apresentar para solicitar a co-participação no custeio
I) Declaração da instituição de ensino superior, contendo: o nome do aluno; Número do CPF/MF do aluno-servidor; O nome do curso no qual está matriculado e o tipo do curso, o número da matrícula e o período escolar correspondente;
II) Declaração subscrita pelo servidor-aluno, conforme modelo constante do:
a. Declaração afirmando expressamente que não possui formação alguma em curso de ensino superior;
b. Anexo I da Portaria SEFAZ nº 192, de 21 de fevereiro de 2008, assumindo deveres, obrigações e responsabilidades;
III) Termo de compromisso firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda, em conformidade com o Anexo II da Portaria SEFAZ nº 192, de 21 de fevereiro de 2008;
IV) Autorização para a instituição de ensino superior correspondente, nos moldes previstos no Anexo III da Portaria SEFAZ nº 192, de 21 de fevereiro de 2008;
V) Cópia da:
a. Portaria de credenciamento da instituição de ensino superior perante o Ministério da Educação;
b. Portaria do Ministério da Educação, reconhecendo ou autorizando o funcionamento do curso, no qual esteja matriculado o servidor-aluno;
c. Grade curricular do curso correlato;
d. Histórico escolar;
e. CPF/MF;
f. Carteira de identidade;
g. Comprovante de residência.
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