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Outubro chegou e os pensionistas com idade igual ou abaixo dos 64, nascido no mês de setembro, ou outubro, devem comparecer ao Sergipeprevidência até o dia 31 deste mês, para atualizar o seu cadastro. O beneficiário com idade acima dos 65 anos não é obrigado a comparecer ao Instituto para se recadastrar, pois será recenseado em sua residência. Já aquele que não fizer o recadastramento, terá seu benefício bloqueado até que seja regularizado. O desbloqueio acontece em até 72h após a regularização. O pensionista universitário não precisa comparecer em virtude de o seu recadastramento acontecer nos meses de fevereiro e agosto.
 
Documentos

No ato do recadastramento, os pensionistas com idades abaixo dos 65 anos deverão apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, cadastro de pessoa física – CPF, documento comprobatório de estado civil, comprovante de residência, comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT (exceto par cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de dezesseis anos).
 
Outros estados

O segurado que reside fora do estado de Sergipe deverá remeter por via postal com Aviso de Recebimento (AR), traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas com declaração de vida e do estado civil (emitida no mesmo mês do recenseamento), além de cópia autenticada da documentação exigida, com o formulário de recenseamento disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br. Junto com a documentação, uma foto com data atual.
 
Outros países

Para os que residem além-fronteiras é exigida, além da cópia autenticada da documentação listada acima, foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio. Os documentos, juntos ao formulário de recenseamento devidamente preenchido, devem ser enviados via postal com AR ao Sergipeprevidência.
 
Casos especiais

O pensionista que reside em Sergipe, com idade igual ou superior a 65 anos, será recenseado em sua residência. Já o beneficiário declarado incapaz com idade menor que 65 anos será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar além dos documentos acima listados, a carteira de identidade, CPF, documentação legal de tutela ou de curatela. Também, original da declaração do médico que o assiste, atestando sua capacidade de locomoção. Essa declaração servirá para o agendamento do dia e hora que o servidor responsável pelo recenseamento fará a visita.
 
Atendimento

Visando dar mais agilidade e prestar um serviço de maior qualidade aos seus segurados, o Sergipeprevidência dispõe de uma equipe de servidores capacitados para a realização do recadastramento. Também, dispõe o número (79) 3198-0838, para tirar sobre o Censo Previdenciário Pensionistas 2013. O serviço de Fale Conosco também está a disposição dos segurados para maiores esclarecimentos através do email agecom@sergipeprevidencia.se.gov.br. O Sergipeprevidência está localizado na Praça da Bandeira, 48 – Bairro São José.

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