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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado após o falecimento do mesmo. Depois da aposentadoria, esse é o benefício mais requisitado na previdência estadual. Atualmente, o Sergipeprevidência gerencia 4.965 pensões referentes a 7.034 cotistas, o que representa o pagamento de mais de R$ 11 milhões todos os meses somente para esse benefício.

De acordo com a Lei Complementar 113, que trata sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado (RPPS), são considerados dependentes os cônjuges ou companheiros, filhos ou enteados e tutelados. Na falta desses dependentes, também são considerados os pais e os irmãos. No caso de enteado, tutelado, pais e irmãos é necessário que seja comprovada a dependência econômica e financeira.

É preciso observar que a pensão pode ser extinta, ou seja, o pensionista pode perder a qualidade de dependente. São os casos de morte, casamento ou união estável, exercício de emprego público, sentença judicial ou pela aquisição de estabelecimento civil ou comercial com economia própria, situações que caracterizam emancipação.

Já no caso dos filhos ou enteados, a perda da condição de dependente, o que implica a perda da pensão, se dá pela sua emancipação ou ao completar 18 anos. Caso ingressem em curso superior, o benefício pode se estender até completar 24 anos ou até a colação de grau, se esta acontecer antes da idade máxima permitida.

Distribuição da pensão

De maneira geral, o valor da pensão gerada pela morte do segurado corresponde à última remuneração do falecido. Mas caso o benefício ultrapasse R$ 3.038,99, limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS, será pago apenas 70% sobre o valor excedente.

É preciso considerar também que se houver mais de um pensionista, a pensão será dividida entre todos os beneficiários, chamados de cotistas, cabendo ao cônjuge ou companheiro 50% do total, dividindo-se a outra metade entre os filhos ou equiparados a filhos do segurado.

O diretor-presidente do Sergipeprevidência, Amito Brito, explica outras possibilidades. “Na falta de cônjuge ou companheiro com direito à pensão, o benefício é rateado integralmente entre os filhos ou enteados do segurado. Se não existir filhos ou enteados com direito à pensão, o benefício é pago integralmente ao cônjuge ou companheiro habilitado. E por fim, na inexistência do cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados, o valor do benefício deve ser dividido entre os demais dependentes”, diz.

Solicitação do benefício

Para requerer o benefício, o candidato a pensionista deve se dirigir ao Sergipeprevidência com a documentação exigida para esse procedimento, que pode variar de acordo com a condição do dependente, incluindo a certidão de óbito do servidor.

Inicialmente a pessoa faz a solicitação no Protocolo, onde entrega a documentação exigida. Depois o processo é encaminhado à área técnica para conferência dos procedimentos adotados e elaboração de planilha de cálculo do benefício. Em seguida, o setor jurídico tem a responsabilidade de analisar o pedido e registrar um parecer favorável ou não à solicitação.

Por último, o pedido é encaminhado à Diretoria Executiva para avaliação, decisão final, emissão do ato, publicação da portaria no Diário Oficial do Estado e envio do processo para apreciação do Tribunal de Contas do Estado. Se a conclusão for favorável, a pensão é incluída na folha de pagamento e o beneficiário passa a receber o valor da pensão depositado mensalmente em sua conta bancária.

De acordo com a gerente de cadastro do Sergipeprevidência, Rosa Cunha, todo esse procedimento leva cerca de um mês. “Atualmente, há uma reunião semanal da Diretoria Executiva do Sergipeprevidência para agilizar o acompanhamento dos processos. Antes da diretoria atual isso não acontecia e os procedimentos chegavam a demorar cerca de três meses para serem concluídos”, revela.

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