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Nesta quinta-feira, 31, o Sergipeprevidência irá pagar o desconto previdenciário feito indevidamente na administração passada a mais de 5.600 bombeiros e policiais militares do Estado. A devolução se refere à Gratificação de Compensação por Serviço Externo (Gracoex), do período de 1º de agosto de 2005 até 30 de novembro de 2006.

O montante a ser devolvido pelo Sergipeprevidência é de R$ 1.981.142,09, sendo R$ 29.762,09 para servidores reformados e da reserva remunerada e R$ 1.951.380,00 para os militares em atividade. De acordo com o diretor-presidente, Amito Brito Filho, os servidores que concluíram o procedimento para receber a restituição até o dia 20 de julho, receberão seu pagamento nesta quinta-feira, conforme acordado. "É necessário um prazo para operacionalizar a elaboração da folha de pagamento. Quem deu entrada após essa data, receberá o pagamento em folha suplementar em um prazo de 15 dias", afirma o diretor.

Os servidores que ainda não iniciaram o procedimento para receber a restituição, devem se apresentar junto ao órgão responsável e realizar a entrega dos documentos até o prazo máximo de 90 dias. Amito Brito ainda reforça a importância da realização do pagamento da Gracoex. "Esse pagamento reforça o compromisso do Governo de Marcélo Deda com o funcionário público", concluiu.

Locais para entrega do termo de adesão

Militar ativo: na unidade da Polícia Militar do Estado de Sergipe ou na unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe em que estiver lotado.

Militares da reserva remunerada e reformados (que adquiriram, em atividade, o direito à restituição): no Departamento Geral de Pessoal – DGP da Secretaria de Estado da Administração – Sead.

Militares falecidos: no Sergipeprevidência, assinado por todos os dependentes, habilitados perante o regime de previdência correspondente para concessão de pensão por morte, ou, na falta de dependentes, por todos os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, após solicitação do extrato, contendo o valor a ser ressarcido.

Militar licenciado, licenciado a bem de disciplina ou excluído a bem da disciplina: no Sergipeprevidência, após solicitação do extrato, contendo o valor a ser ressarcido, no local onde o ex-militar esteve vinculado.

Militar cedido para entes de outro regime que não o RPPS/SE: o Termo de Adesão deve ser assinado pelo militar e enviado, pelo ente cessionário, ao Sergipeprevidência, juntamente com o extrato contendo o valor a ser ressarcido.

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