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Técnicos ambientais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) visitarão a Fazenda Bitandé, no município de Indiaroba, nesta terça-feira, 18. O objetivo da vistoria técnica é dar continuidade ao pedido de licenciamento ambiental para o projeto de carcinicultura (cultivo de camarões) que pretender ser implantado no local.

A fazenda Bitandé fica dentro da Área de Preservação Ambiental do Litoral Sul do Estado de Sergipe (Apa Sul). Segundo a diretora de Prevenção e Controle Ambiental da Adema, Marly Menezes, o licenciamento ambiental é trabalho frequente no órgão. Mas, segundo ela, essa é uma situação diferente, pois ocorre numa área significativa do estado.

“É importante deixar claro que a Apa Sul não é uma área de preservação integral. Por isso, é admissível a consonância entre a preservação da área e a sua utilização de forma sustentável”, afirma.

Após a avaliação do processo de licenciamento ambiental na visita de campo, os resultados coletados irão para análise em laboratório. Essa etapa checa a viabilidade de implantação do empreendimento e, conseqüentemente, a concessão ou não da licença ambiental para a carcinicultura. 

Na visita técnica, além de Marly Menezes, também participará a chefe do Departamento de Sistemas de Gestão Ambiental da Adema, Rogéria Elma de Santana Araújo. Na ocasião, estarão presentes ainda o coordenador da Apa Sul, Paulo César Umbelino, e o técnico da Superintendência de Biodiversidade e Florestas, Elisio Marinho. Ambos, representando a Semarh.

Processo

São várias as etapas que antecedem a vistoria técnica da área analisada para concessão de licença. Os trabalhos tem início com a solicitação oficial à Adema, por parte do empreendedor, para utilização de determinada área. Após a solicitação, é elaborado o Termo de Referência. O termo é um instrumento técnico que estabelece as diretrizes para o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), bem como para o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), além dos prazos de entrega por parte do interessado na utilização da área.

O EIA é um estudo científico de planejamento, controle e redução da degradação ambiental. Já o Rima consiste em um instrumento de comunicação do estudo de impacto ambiental e é mais simplificado. A Adema exige o EIA/Rima nos casos de atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, conforme estabelece legislação vigente. “Como o cultivo de camarões na fazenda Bitandé, caso a licença seja concedida, será feito dentro de uma Apa, essa exigência é cabível”, explica Marly Menezes.

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