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A Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides) disponibiliza em seu site o roteiro para solicitação de acesso ao cadastro único 7 pelos usuários das prefeituras municipais. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) iniciou no dia 31 de maio a Expansão Nacional da Versão 7 para os municípios da região Nordeste.

Para que o município esteja habilitado a acessar o Portal do CadÚnico 7, será necessário o prévio cadastramento do usuário da prefeitura com o perfil de Gestor Municipal. O primeiro cadastramento de um usuário Master da Prefeitura é feito pela Caixa Econômica Federal (CEF), através do envio do formulário FICUS/E à agência de relacionamento do município. O primeiro módulo será apenas para consulta. A partir de agosto será liberado o módulo para inclusão, exclusão e alteração de famílias beneficiadas pelo CadÚnico.

De acordo com o coordenador Estadual do Cadastro Único, José Carlos Ferreira Passos,  a Seides é responsável pelo processo de intermediação. “A Seides faz o intermédio entre a Caixa e os municípios, através da disponibilização do roteiro na página virtual da Secretaria”, destaca Passos.

Clique aqui para fazer download do roteiro.

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo Decreto n° 6.135, de 36 de junho de 2007, e regulamentado pela Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país.

São cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios.

Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único (Caixa), que é responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.

Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício (caso exista) e realizar as ações de gestão de benefícios.

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