[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) é um direito assegurado a todos os cidadãos, mas ainda é pouco conhecido pela população. Ele é pago anualmente pelos proprietários de veículos, no período do licenciamento, e pode ser utilizado quando ocorrer um acidente de trânsito com ou sem vítimas fatais.
 
O DPVAT garante uma indenização à vitima de acidente ou seu beneficiário  de R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil para invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil, por pessoa, para cobertura de despesas médicas e hospitalares, inclusive despesas dentárias comprovadamente decorrentes de um acidente provocado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga. Todas as vítimas têm direito a receber o benefício, seja o motorista, o passageiro ou o pedestre, independentemente da apuração de culpa.
 
O valor do seguro pago pelos proprietários de motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos sofreu um reajuste este ano, definido pela Resolução 174/07 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A partir de janeiro, o valor cobrado na época do licenciamento passou a ser R$ 255,13.
 
Requerimento    
 
Para requerer a indenização não é necessário o auxílio de intermediários, basta que o interessado – o próprio acidentado ou seu beneficiário – compareça a uma das seguradoras que integram o convênio DPVAT portando todos os documentos necessários. O pedido de indenização pode ser realizado em até três anos  a partir da data do acidente.
 
Caso o tratamento médico já esteja em andamento e a hipótese da incapacidade física ainda não tenha sido atestada pelo Instituto Medico Legal (IML), o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML. O pagamento da indenização é liberado após 30 dias da entrega da documentação na seguradora.
 
Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente, para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral individual de sua indenização ou reembolso.
 
Documentos necessários
 
Em caso de morte, o cônjuge ou filhos devem levar para a seguradora os documentos pessoais da vítima (CPF, RG, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento), documentos do acidente (boletim de ocorrência policial ou portaria da Policia Civil), certidão de óbito da vítima e/ou laudo do IML, certidão da qualidade de legítimo beneficiário.
 
Já em caso de invalidez permanente, a seguradora vai exigir os documentos pessoais da vítima e a documentação do acidente, além do laudo do IML atestando o grau de invalidez permanente e a gravidade das lesões físicas ou psíquicas do acidentado.
 
Para o reembolso das despesas médicas e hospitalares serão necessários os documentos pessoais da vítima, o registro do acidente, a comprovação dos gastos com o hospital e as despesas com medicamentos, com notas fiscais originais acompanhadas do receituário médico, além do relatório do profissional da saúde discriminando o tratamento.
 
Informações
 
Em anexo ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento de porte obrigatório de todos os veículos, existe o Bilhete de Seguro DPVAT, com a respectiva numeração e, no seu verso, todas as instruções necessárias para a utilização do seguro.   
 
Mais informações sobre o DPVAT, podem ser obtidas na Assessoria de Comunicação Social do Detran, que fica à Avenida Tancredo Neves, s/nº, no bairro Jabotiana, através do telefone 3226-2006, das 7h às 13h, pelo sítio do Detran, pelo telefone 0800 22 1204, ou ainda pelo sítio www.dpvatseguro.com.br.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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