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A partir de 4 de maio de 2011, data da publicação da Lei Complementar nº 198, no Diário Oficial, aposentados e pensionistas receberão a primeira parcela proporcional do abono anual, ou 13º, no mês de seus aniversários. A medida revoga o parágrafo 3º e altera o parágrafo 4º do art. 62 da Lei Complementar nº 113, que tratam do abono anual por período de benefício.
 
Com a mudança, os aposentados e pensionistas que aniversariaram de janeiro a abril deste ano receberão a primeira parte proporcional do abono a partir da data de publicação da lei, ou seja, em maio de 2011.
 
O abono anual por período de benefícios é proporcional, em cada ano, ao número de meses de benefício pago, devendo cada mês corresponder a um doze avos, e ter por base o valor do benefício a que o segurado ou dependente fizer jus no mês de dezembro.

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