Sefaz realiza palestra sobre Supersimples
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou na manhã desta sexta-feira, 2, um ciclo de palestras sobre o Supersimples. O objetivo foi apresentar e promover discussões iniciais sobre o tema com os auditores técnicos de tributos. Foram abordados os aspectos tributários da lei complementar 123/06 e os impactos que serão gerados no processo de fiscalização em Sergipe a partir de 1º de julho de 2007. A palestra, ministrada pelo auditor Jeová Francisco do Santos, reuniu cerca de 90 participantes no auditório da Sefaz. Ele falou sobre as definições de micro e pequena empresas, as vedações aos benefícios da lei e como será feito o cadastro das empresas. A previsão é que cerca de 95% das empresas em Sergipe se enquadrem ao novo regime, que vai entrar em vigor a partir do dia 1º de julho de 2007.Jeová Francisco disse que outros eventos serão necessários para que todas as informações sobre o Supersimples sejam passadas aos técnicos da Sefaz. Segundo a superintendente de Gestão Tributária, Eliane Brasil, é importante tratar do Supersimples com os auditores da secretaria. "É fundamental esse tipo de reunião, pois temos que visualizar os detalhes e os impactos que a lei vai causar nas atividades desempenhadas pela Secretaria da Fazenda", afirmou Eliane.O SupersimplesO Supersimples valerá para todo o país e deverá unificar nove impostos e contribuições – seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Com a Lei, a abertura e o fechamento das micro e pequenas empresas serão facilitados, com previsão de entrada única de documentos para os três níveis de governo, União, estados e municípios, que passam a integrar um mesmo sistema de recolhimento e distribuição de impostos. Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a pequena empresa. No entanto, em Sergipe, para efeito de pagamento do ICMS, o limite da Empresa de Pequeno Porte (EPP) será de R$ 1,2 milhões e não de R$ 2,4 milhões. "Isso por causa da possibilidade que a Lei dá aos Estados com participação no PIB Nacional de até 1%, que é o caso de Sergipe, que participa com 0,8%", explicou Jeová Francisco. O palestrante falou também dos objetivos do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o qual regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal. Eles determinam tratamento diferenciado e favorecido para os micro e pequenos empresários, inclusive com a possibilidade de adoção de um regime único de arrecadação dos tributos federais, estadual e municipal através de lei complementar.Comitê GestorAté 1º de julho de 2007, o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, órgão responsável pela administração dos aspectos tributários da lei, deverá elaborar a regulamentação e todas as normas necessárias para implementação do Supersimples. O Comitê, vinculado ao Ministério da Fazenda, é composto por dois representantes da Secretaria da Receita Federal e dois representantes da Secretaria de Receita Previdenciária. Também participam representantes da União, dos estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Fiscalização e recolhimentoA competência para fiscalização e autuação permanecerá com os órgãos fiscalizadores de cada ente federativo, conforme a competência tributária de cada um. As presunções de omissão de receita de cada tributo permanecem para as empresas do regime.O recolhimento dos tributos do Supersimples será feito na rede bancária credenciada, por meio de documento único de arrecadação instituído pelo Comitê Gestor, utilizando códigos específicos para cada tipo de receita. Nas empresas que possuem filiais, o recolhimento será efetuado por um único documento, cabendo ao Comitê Gestor regular a partilha de receitas quando houver filiais em estados diferentes.O prazo de pagamento é o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente. O Comitê Gestor poderá adotar prazo diferenciado. Enquanto não for regulamentado o prazo para o repasse aos estados e municípios, este será efetuado conforme convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]