[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]

A partir deste ano, os alunos das séries iniciais do ensino fundamental farão parte do Bloco de Alfabetização e Letramento, instituído pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), através da Portaria nº 7339/2011 de 29 de novembro. A partir da criação desse bloco, os alunos farão os três anos iniciais do ensino fundamental, que tem duração de nove anos, mantendo-se o sistema seriado de ensino, com a adoção da progressão automática de um ano para o outro.

O Bloco de Alfabetização e Letramento será implantado em todas as escolas da rede estadual que ofertam os anos iniciais do ensino fundamental, e tem como meta a melhoria da aprendizagem, a elevação do Ideb e a diminuição do abandono escolar. A medida será implementada gradativamente, a partir deste ano, para os alunos do 1º e 2º anos, e em 2013 para os alunos do 1º ao 3º anos do ensino fundamental.

Duração

O Bloco de Alfabetização e Letramento engloba o 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental, totalizando 600 dias letivos e carga horária de 2.400 horas. A partir de agora, os alunos matriculados no 1º ano do ensino fundamental terão a oferta dos três primeiros anos de estudo organizados em bloco seqüencial, não passível de interrupção.

Os alunos não poderão interromper os estudos de uma série para a outra, mesmo que o estudante vá para uma outra escola da rede estadual de ensino. Ao final dos três anos que compõem o Bloco de Alfabetização e Letramento, o aluno será aprovado se tiver cursado com uma freqüência mínima de 75% da carga horária total e média igual ou superior a 5,0. Quem não obtiver esses índices ficará retido no terceiro ano.

Obrigações da escola

A escola deverá atender às determinações escritas na Lei nº 12.013 de 06/08/2009, e ficar alerta para o artigo 12 da Lei 9.394/96, que determina às instituições de ensino a obrigatoriedade do envio de informações escolares aos pais ou responsáveis, em especial no que trata da freqüência e, antes que o quantitativo de faltas atinja o máximo de 25%, comunicar o fato aos respectivos Conselhos Tutelares e Ministério Público.

A estruturação curricular da escola, os planos de curso, as ferramentas de monitoramento, os instrumentais de avaliação dos programas adotados pela rede nos três primeiros anos do ensino fundamental e as demais ferramentas desenvolvidas em função da implementação do Bloco sequencial deverão servir de parâmetro para o funcionamento do Bloco de Alfabetização e Letramento.

Cada escola deverá designar um profissional do magistério responsável pelo acompanhamento de aprendizagem e dos resultados alcançados pelos alunos matriculados no Bloco de Alfabetização e Letramento, bem como os indicadores de desempenho dos egressos do Bloco até o quinto ano, em caso de permanência na mesma unidade escolar.

[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.