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A secretária Maria Teles participou nesta quarta-feira, 7, em Brasília-DF, da VII jornada da lei Maria da Penha, que teve em seu sétimo ano a realização de debates entre o Governo Federal e o Sistema de Justiça para busca de métodos mais eficazes de aplicação da norma.

O encontro que aconteceu no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (Supremo Tribunal Federal – Anexo I, localizado na Praça dos Três Poderes, foi aberto pela ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as mulheres da Presidência da República (SPM-PR); pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa; pelo conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ; e pela ex-conslheira do CNJ Morgana Richa.

A jornada contou ainda com a presença de magistradas e magistrados de todo o país com atuação nas varas da violência contra a mulher assim como nas coordenadorias de combate à violência doméstica, criadas pelos tribunais de Justiça para desenvolver políticas públicas nessa área, conforme estabelece a Recomendação nº 128º do CNJ.

Boas práticas

Houve dentro da programação uma breve apresentação de boas práticas desenvolvidas pelas diversas cortes de Justiça do país para tornar mais efetiva as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Também ocorreu uma reunião de trabalho entre os representantes das coordenadorias de combate à violência doméstica dos tribunais.

Estudos realizados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça revelou a existência de 66 unidades judiciárias para processar e julgar exclusivamente as causas relativas à violência contra as mulheres.

Um mapa sobre essa estrutura, apresentado na pesquisa, mostrou que a distribuição dos juizados e das varas de violência doméstica é desigual nas cinco regiões do País. O estudo sugere quais estados necessitam de estruturas especializadas para dar conta das demandas que envolvem violência contra a mulher.

A lei

A Lei nº 11.340, de sete de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

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