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A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) recebeu do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça (MJ), no último dia 5 de março, documentação referente à confirmação da Tomada de Contas Especial que será instaurada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A prestação de contas é referente ao Convênio 050/97, firmado entre a Sejuc e o MJ para a construção da Penitenciária da Grande Aracaju, atual Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan). De acordo com o documento, a Sejuc está impossibilitada de receber recursos federais. A Tomada de Contas Especial visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.A situação foi originada por algumas impropriedades na Prestação de Contas Final para o convênio, feita em 2004, pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e pelo Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas (Dehop). Entre as irregularidades estão preenchimento inadequado de relatório de execução financeira e relação de pagamento, ausência de extratos bancários da conta corrente vinculada ao convênio e pagamento feito a uma empresa de engenharia após o período de vigência do convênio. Em virtude destas pendências, o Estado foi inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC).O convênio foi firmado em 23 de dezembro de 1997 e seu prazo de vigência expirou em 30 de setembro de 2003. A prestação final de contas foi feita em 27 de abril de 2004. Pelo convênio, que originou o contrato de número 710.017, o Ministério da Justiça repassou cerca de R$ 8,5 bilhões para a obra. Com o dinheiro foi realizada parte da construção do presídio de São Cristóvão.De acordo com a Chefe da Assessoria de Planejamento (Asplan) da Sejuc, Tereza Carvalho, a situação é grave, pois inviabiliza o recebimento de recursos por parte da Secretaria de Justiça e também por parte do Governo do Estado, através do Governo Federal.No documento entregue à Sejuc, o Depen diz que, de acordo com a legislação, "as aludidas impropriedades não foram devidamente saneadas no prazo estipulado, este Departamento inscreveu, em 20/09/2006, o convênio em tela na conta de SIAFI, com furo no código 215 – Irregularidades na execução financeira".

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