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A Secretaria de Estado da Administração (Sead) informa que este mês foi efetuado desconto em folha equivalente a 5% de 1 dia de trabalho de todos os funcionários públicos civis, relativo a parcela da contribuição sindical compulsória devida à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, conforme Mandado de Segurança nº 0416/2006.

É importante ficar claro que tal contribuição independe da filiação do servidor ao sindicato, ela é obrigatória, prevista constitucionalmente e não deve ser confundida com a contribuição sindical associativa, que somente é devida aos servidores filiados ao sindicato da categoria respectiva.

A Sead inform ainda que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já se posicionou a respeito da legalidade do desconto, concluindo pela obrigatoriedade da retenção.

Vale ressaltar que o valor arrecadado não pertence ao Estado. O crédito será repassado para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

Quanto ao restante da Contribuição Sindical (95% de 1 dia de trabalho), o Governo do Estado está analisando como e quando será feito o desconto e o repasse as demais entidades sindicais.

Secretaria de Estado da Administração

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